terça-feira, 11 de junho de 2019

O povo perdido

Hoje, o povo brasileiro mostrou com bastante clareza o seu grau de ignorância.

Estamos cansados de saber das intenções dos desordeiros da política do "QUANTO PIOR MELHOR", de seus veículos jornalísticos comprados, de seus jornalistas famosos igualmente comprados, de milionários que querem que o Brasil continue desordenado, pois assim se ganha mais dinheiro, dos fracassos práticos e fatais do Marxismo na União Soviética, China (virou claramente capitalista, mas jura que é comunista), Cuba, Venezuela e finalmente Brasil.

Diga-se de passagem, o Brasil tem um povo tão desleixado que nem a "doutrina da preguiça" conseguiu aqui ter êxito.

A gota d'água

Mas isto poderia passar pelos tempos, pois tanto americanos do norte, quanto europeus, quanto outros numerosos povos, tem a visão de que somos como Chico Malasartes ou Macunaímas dos trópicos.

Precisamos nos dar mais ao respeito. Um costa larga, certamente bem endinheirado, contrata um jornalista (classe das mais vulneráveis ao sensacionalismo) para que este divulgue outro mais bem remunerado ainda, hacker internacional, para pegar qualquer áudio do celular de Moro, e divulgar.

O conteúdo não importa, pois se espalhar que ele disse que a maçã é uma fruta azul, mesmo que no áudio ele não o diga, o povo, que não lê, não estuda, não trabalha direito e pouco valor dá à educação, vai acreditar.

Para se ter uma ideia, palavras comuns da nossa língua estão se revelando como desconhecidas até por gente saída da universidade, como contingência, seguridade social, ocultar (isto mesmo), genérico e outras que aparecem frequentemente no jornal.

Vejo na situação atual apenas o resultado da ignorância que os governos populistas deliberadamente jogaram o povo brasileiro, para tentar continuar no poder.

Um povo sem cultura, sem raciocínio, preguiçoso, que procura razões em seu processo de colonização, sempre como justificativa para sua lassidão, é alvo fácil de ditadores populistas, pregadores da igualdade.

Agora sim, a colonização pode justificar. Nos anos 1500, o Brasil foi a solução para o esgotamento dos recursos europeus. Nosso ouro reergueu a Europa. Mas quem recebeu o Brasil, em grandes faixas de terra ? Os donatários. E, a duras penas, aquelas primeiras famílias enriqueceram, e suas fortunas, por herança, chegaram aos tempos atuais.

Por isto eu vou às gargalhadas, quando se fala em igualdade no Brasil. Querem acabar com este processo em que "o cachorro morde o próprio rabo" ? Falam em taxar as grandes fortunas. Isto não é legal. Só se taxa a renda. Se taxarmos o patrimônio, vamos abrir um precedente perigoso de confisco da riqueza.

Por isto, Brasil, ficarás do mesmo jeito, de quando fostes colonizado.

Coroando a ignorância

E temos uma parcela doentia da população, que pede a liberdade de alguém condenado, com provas acachapantes de que roubou. Querem a titularidade do roubo em documento ? Lula jamais emitiu recibo para quem lhe deu favores. É um defeito que seus amigos, em coro, apontam.

Os espertalhões se aproximaram sorrateiros do "líder dos trabalhadores", "paizinho da nação" e o cobriram de favores e carinhos.

Por que isto ? Porque o Brasil é, ainda, um país de ignorantes.


terça-feira, 4 de junho de 2019

Reforma Previdenciária - Parte 8

O próximo artigo trata bem diretamente do Regime Próprio de Previdência Social dos diversos servidores. Seu caput não foi alterado, mas precisa ser citado para que a compreensão do artigo não seja prejudicada:

Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

A União é a única entidade abalizada para instituir e regular Contribuições Sociais, em que as contribuições previdenciárias estão incluídas. Existe um receio infantil do leigo e de certos detratores de qualquer mudança na Previdência de que os Bancos passariam a  influenciar e finalmente controlar os diversos institutos privados criados em pretensa substituição dos públicos, neste contexto que estamos abordando. Isto não só é impróprio, como desonesto para com a população,

E coloquemos aqui o parágrafo primeiro, no qual observamos, na nova versão, a inclusão dos incisos I, II e III, objetos de alteração, para comparação com o proposto:

 § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

O novo parágrafo primeiro é mais completo:

§ 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuições, cobradas de seus servidores, dos aposentados e dos pensionistas, em benefício destes, para o custeio do regime próprio de previdência social de que trata o art. 40, e dos militares, inclusive reformados e na reserva remunerada, e dos pensionistas, em benefício destes, para o custeio do regime próprio de previdência dos militares de que trata o art. 42, que observarão os seguintes critérios:

Neste parágrafo reformado, enumera-se claramente a quem se refere as Contribuições Instituídas, inclui-se os militares para que sejam considerados igualmente servidores públicos. A sociedade está sendo muito instigada a ter ojeriza de militares, sem nenhuma razão, por influências externas.

E, a seguir, seus incisos:

I - a contribuição normal terá alíquota não inferior à alíquota mínima de contribuição dos segurados
empregados do regime geral de previdência social;

II - poderão ser adotadas alíquotas progressivas, de acordo com o valor da remuneração de contribuição ou do benefício recebido, ou alíquotas diferenciadas, conforme critérios estabelecidos pela lei complementar de que trata o § 1º do art. 40;

III - as contribuições extraordinárias instituídas para equacionamento do deficit atuarial deverão
considerar:

a) a condição de servidor ativo, aposentado ou pensionista;
b) o histórico contributivo ao regime próprio de previdência;
c) a regra de cálculo do benefício de aposentadoria ou pensão implementado;
d) para os aposentados e pensionistas, incidirá sobre a parcela dos proventos e pensões que supere o
salário-mínimo.

Vê-se a preocupação com a alíquota mínima de contribuição em igualdade ao do RGPS. E, além disso, uma tabela progressiva deverá ser construída , conforme critérios de lei complementar. E prevê-se igualmente a solução para um possível deficit, posto que todo plano está sujeito a tal revés. Lembre-se de que o artigo se refere ao Regime do Servidor Público, para não confundir as coisas.

O último parágrafo alterado é o quinto, que não existia, e que agora foi acrescentado. Como ele se refere ao parágrafo segundo, ainda não citado, temos que fazê-lo:

§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

        I -  não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

        II -  incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;

        III -  poderão ter alíquotas:

            a)  ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;

            b)  específica, tendo por base a unidade de medida adotada.

Já que estamos tratando de contribuições sociais e de intervenção no terreno econômico, foi previdente o redator que lembrou dos parâmetros que determinam o nosso PIB, o nosso crescimento econômico ortodoxo.

Então, podemos citar o novo parágrafo quinto:

§ 5º O disposto no inciso I do § 2º não se aplica às contribuições que substituam a prevista no inciso I, a, do art. 195” (NR)

O inciso citado trata de folha salarial e dos rendimentos advindos do trabalho remunerado.

O artigo 195 será visto mais à frente, dado que é citado e alterado pela PEC.