domingo, 25 de novembro de 2018

A função de resguardar a Constituição

O STF (Supremo Tribunal Federal) nunca esteve tão presente na vida dos cidadãos brasileiros.

Até o mais simples cidadão, frequentador dos bares desta nação, se encontra, frequentemente envolvido em discussões sobre as decisões deste egrégio tribunal.

Isto rendeu dois comentários lapidares do notório juiz Gilmar Mendes:

"Se as questões aqui [no STF] forem decididas neste tipo de 'par ou ímpar', nós deixamos de ser Corte Suprema. Se nós tivermos que decidir causas como esta porque a midia quer este ou aquele resultado, é melhor nos demitirmos e irmos para casa".

Ou então, este outro, equivalente:

"Não se decide sobre a aplicação de direitos fundamentais consultando a opinião pública".

Vamos, lentamente, chegar na apreciação destas frases. Primeiramente temos que explorar as raízes em que se apoia o STF.

A Função do STF

 A principal função do STF é defender a Constituição (vigente), ou seja, protegê-la de deturpações e de más interpretações, que provoquem um desvio de finalidade em seus dispositivos.

Quem seriam os autores destas tentativas de desvios ? Advogados e juristas bem pagos, a serviço de um determinado segmento que, sabidamente, quer manipular as regras contidas na Constituição. Ao se atacar uma lei, com má fé, os juristas se voltam para os princípios constitucionais em que se baseia aquela Lei, para torcer a sua interpretação. Esta é a técnica mais utilizada.

Em outras palavras, o STF analisa os recursos vindos dos tribunais de instâncias abaixo da sua, de modo que as sentenças exaradas dos juízos não acarretem a sua próipria inconstitucionalidade.

A Interpretação dos Magistrados

Temos Leis ? Sim, nós as temos. Mas lembremos que temos juízes também. O juiz é o árbitro da Lei e "pesa", com a sua balança do seu conhecimento adquirido, os dispositivos envolvidos na causa que o chamou a julgamento. Se valesse só a Lei, dispensaríamos os juízes e colocaríamos no seu lugar um "robô da Lei". Alimentaríamos este robô com a Constituição, Códigos, Estatutos e Jurisprudências, e teríamos um julgamento apenas pela Lei, frio e objetivo, portanto 100% justo.

Pois bem. Observemos o que aconteceu nas apelações do ex-presidente Lula e nos pedidos de soltura dos protagonistas do Petrolão (escândalo da Petrobrás). E vamos analisar a performance de um magistrado em particular: o excelentíssimo senhor Gilmar Mendes.

Já vimos as duas frases que este senhor proferiu. Acrescentemos que ele é o autor de malabarismos jurídicos que tem como resultado a soltura de elementos notadamente nocivos à sociedade, e cujas evidências imprimem carimbo indelével de culpabilidade.

Ao fazer isto, ele fere sim a Constituição. Mas em qual artigo ?

Os juristas sabem que os Princípios do Direito não se escrevem, porque são óbvios demais. No caso das Leis, e notadamente da Constituição, existe um, não falado, mas que de tão óbvio ninguém vai saber citar:

C R E D I B I L I D A D E

Quem confiará, obedecerá e vai impor as Leis, a todos, principalmente a carta-magna, se não puder ser garantida a sua CREDIBILIDADE ?

Não vi, pelo menos nos julgamentos transmitidos ao vivo pela TV, nenhum dos juízes de nossa Suprema Corte usar o argumento da CREDIBILIDADE.

Pelo contrário, ouvi frases como as que citei no início deste texto deste juiz (ou pelo menos esta é a sua função) que justamente desprezam a Credibilidade.

Quando o povo ou a mídia descreem da eficácia das Leis, ou mais, quando descreem de um Juiz cuja função é resguardar a Constituição, e fazer com que todos a respeitem, vão deduzir, claramente, que este Juiz a tornou vulnerável. Este Juiz não está protegendo a Constituição, e sim a sua própria opinião pessoal sobre o recurso.

A sequência interminável de Prisão e Soltura, de políticos contra os quais se tem grande número de evidências e provas concretas, é uma cadeia fática vergonhosa que desmoraliza a nossa Constituição. Portanto, o "guarda-costas" da Constituição se transformou em cúmplice dos autores do recurso, e não um justo Juiz.

A Lei pela Lei

O exercício da atividade dos juízes do STF se tornou uma espécie de "Parnasianismo Jurídico". A interpretação dos recursos por esta corte virou a arte de:

"A Lei para a Lei"

A Lei não é perfeita e precisa de constante revisão.

Como no caso da progressão de penas, que se tornaram excessivamente permissivas, é preciso sempre a intervenção inteligente do Juiz.

E como no caso da Corrupção Geral de Gestores Públicos, é preciso levar em conta a figura do:

"Fenômeno corruptor generalizado com prejuízo para o Erário Público"

Sentença Final

O juiz pertence ao Tempo em que a sentença foi dada, e não pode, com o argumento falacioso de que a Lei é a Lei, ignorar o Tempo em que foi chamado para julgar.

O Juiz emerge do seio da sociedade, a mesma que clama por justiça, para aquele momento específico da História de uma nação.