domingo, 18 de janeiro de 2015

A Lei é uma forma de discriminação ?

A LEI é uma espécie de Atmosfera, uma "fumaça", um gás que está ao nosso redor, e que somos obrigados a "respirar' para poder viver harmoniosamente em sociedade.

Unicamente respeitando os limites de nosso corpo, não efetuando agressões físicas, ainda assim podemos agredir e prejudicar nossos semelhantes, através de gestos, de olhares, de nossa fala e por nossos atos voluntários ou involuntários, que no momento de sua execução não produzem danos, mas que no futuro podem fazê-lo (como deixar um vaso na beirada da janela, pois uma hora ele pode cair na cabeça de alguém).

Mas como !?

Como a Lei poderia discriminar uma pessoa, através de uma interpretação concreta, simplista e incompleta ?

Para nossa explicação vamos utilizar o artigo 157 do Código Penal, que trata do Roubo com ameaça ou violência à vítima.

Uma vez que o agente do ato foi identificado, capturado, reconhecido, julgado, condenado e preso, a sociedade lhe dará o rótulo legal de LADRÃO.

Neste contexto, queremos propor as seguintes questões:


  1. "Foi a da Lei que o fez Ladrão ?"
  2. "Durante o cumprimento da Pena, ele é Ladrão ?"
  3. "Após cumprir a Pena integral, ele ainda é Ladrão ?"
  4. "Se a Lei prevê o Roubo, ela está produzindo ou até incentivando a existência de Ladrões ?"


Como estímulo à discussão, vamos tentar responder a estas questões:

Questão 1: "Foi a da Lei que o fez Ladrão ?"

Esta é uma pergunta absurda, mas existem pessoas que, contaminadas pelos discursos exageradamente sociais estão fazendo afirmações semelhantes em contextos parecidos. O primeiro caso é o inverso deste contexto e mostra como o cidadão que já tem a tendência de contraventor pede um alerta, que não deixa de ser um lembrete da Lei. Tal é o dos radares. Quando eles foram colocados nas grandes avenidas, várias pessoas, não o vendo, mas tendo visto as placas de limite de velocidade, foram multadas.

Tais pessoas fizeram várias reclamações, e foram colocadas as placas avisando sobre a "Fiscalização Eletrônica" (no ano e 2012 elas deixaram de ser obrigatórias). Quando o "bolso dói", a pessoa quer ser avisada da Lei.

O segundo caso, no contexto, é o do livro "Os sofrimentos de Werther" de Goethe. Como o personagem principal se suicidava, e na época vários suicídios aconteceram na Alemanha, a opinião pública alegou que o livro incentivava o suicídio.

O terceiro caso, absurdo e hilário é o alegado pelo movimento neo-ateísta, de que a Bíblia incentiva o homicídio (Caim sobre Abel), infanticídio (Abraão com Isaque, que alias nem foi consumado)o incesto (filhas de Ló), genocídio (Josué),  escravidão (os povos antigos o faziam) e discriminação religiosa (nosdez mandamentos aquele deus deste Livro diz ao seu povo que é o único Deus).

Será então que as páginas do nosso Código Penal teriam que ser todas censuradas, para que ninguém pudesse tomar conhecimento dos crimes possíveis e perpetrá-los. Em outras palavras, traduziríamos a questão 1 para a seguinte pergunta:

Se o Código Penal não existisse,
 os crimes deixariam de existir ?

Não vamos responder a isto agora, e analisar profundamente o Roubo, fenômeno humano.

Bens materiais e Roubo

Os bens materiais tem sua existência necessária, seja pela simples imitação da natureza, repleta de coisas materiais, seja pela necessidade humana de produzir enfeites e ferramentas para tornar sua vida melhor. O mundo tem esta característica primordial de ser material, e nada podemos fazer contra isto.

A moeda de um país é um bem material de "segundo nível", pois possibilita a troca dos bens por seus valores reconhecidos e consagrados.

Estes bens materiais especificados podem ser públicos ou particulares (privados). Quando particulares, envolvem a posse ou a guarda por uma pessoa. Tais bens podem ser valiosos, sujeitos à venda, com a possível transformação em outros bens, que por sua vez podem ser trocados, como a moeda corrente, responsável pela sobrevivência ou pela ostentação.

Os bens materiais deram origem aos conceitos de guarda e de posse interpretados e praticados pelo homem. Será que poderíamos afirmar, pela lógica  concreta e absurda que

"Os Bens Materiais criaram o Roubo ?"

Claro que não. seria o mesmo que dizer: "Se o Código Penal não existisse,não existiriam os crimes". Mas já avisamos que existem pessoas que estão falando uma e outra coisa, mostrando a decadência do Raciiocínio nesta nossa época. basta ver as brincadeiras e absurdos registrados no ENEM 2013 e 2014.

Poderíamos apenas dizer "os bens materiais abriram a possibilidade de que a Guarda e a Posse possam mudar de pessoa para pessoa". Criamos assim a prerrogativa para existência do comércio. Só isto. Os Bens materiais não inventaram o roubo.

O Roubo é um caso especial de "defraudação Troca de Guarda ou Posse". O Roubo, em si, não é uma espécie nova de ato, produzida pelos Bens Materiais. Ele é somente mais uma das expressões da Fraude.

A Lei e o Homicídio

O Homicídio não é a consequência da existência de mais de uma pessoa no mesmo espaço de convivência. Não podemos dizer algo como:

As pessoas geraram o homicídio ao se aproximarem umas das outras

ou

A culpa pelos homicídios é da natureza, pelo fato de promover a proliferação da espécie humana

ou

A reprodução é o processo culpado pelos homicídios

O Homicídio é tão somente uma "Fraude contra a morte natural, ou seja, o homicida "abrevia" a vida de seu semelhante.

Voltando à Lei

Portanto, a lei é uma previsão de que uma Fraude pode se repetir. Ela prevê os crimes, mas não os cria.

Questão 2: "Durante a pena, ele é Ladrão ?"

Durante a Pena, o sujeito é um Condenado e, estando afastado do convívio com a sociedade, ele está impossibilitado de roubar na SOCIEDADE. Se roubar ou não, na cadeia, ele será reconhecido como Ladrão pelos detentos, devido à sua noção deturpada das coisas.

Questão 3: "Após cumprir a pena, ele ainda é considerado Ladrão ?"

Tendo cumprido a Pena, até que roube novamente, ele é um cidadão sem nenhum rótulo. Não écorreto, nesta situação, chamá-lo de Ladrão. Se a lei instituiuma Pena, o faz justamente para livrá-lo deste rótulo ao final dela.

Questão 4: "Se a lei prevê o roubo, ela estaria produzindo ladrões ?"

Isto foi respondido de certa forma pela discussão da Questão1. Tipificar um delito não é promovê-lo. A sua caracterização é resultado da observação de fato anterior, pois, segundo os princípios do Código Penal:

Não há Crime sem Lei anterior que o defina (Artigo 1º, Código Penal)

O legislador sequer teria a ideia de prever o Roubo, caso nenhum outro houvesse ocorrido.

O Roubo ocorre na prática porque já ocorreu na mente de uma Pessoa. Esta Pessoa, em sua mente já produziu uma Fraude conceitual para este fim, como:

"Fulano tem muito dinheiro. Eu tenho menos que ele. Se eu pegar um pouco prá mim, ele não vai ficar pobre."

Isto é uma fraude conceitual. O candidato ao Roubo efetuou uma comparação ("Eu tenho menos que ele") e já anteviu o ato ("Se eu pegar um pouco prá mim"). A frase conceito correta em sua mente deveria ser:

"Fulano tem muito dinheiro, e o dinheiro é dele. Eu tenho menos que ele. Se eu pegar um pouco prá mim, ele não vai ficar pobre. Porém, não devo fazê-lo."

A justificativa para a censura final da frase (Porém, não devo fazê-lo) é o reconhecimento de que bens particulares não são bens públicos (direito de propriedade).

Conclusões

As leis são para todos e todos são iguais perante a lei. Não é a lei que discrimina a pessoa. São os atos perpetrados por cada um, baseados em Fraudes mentais, e que acabam ferindo princípios básicos do convívio em uma sociedade (mais de um indivíduo vivendo).