sábado, 24 de fevereiro de 2018

Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro

Os morros e favelas, não só do Rio de Janeiro como também do Estado de São Paulo, se transformaram em trincheiras que poderíamos classificar difusamente como Movimento de Guerrilha organizado com finalidades comerciais. Chamam a isto de crime Organizado, mas acho que esta etapa já foi ultrapassada.

Guerrilha

As ações destes Grupos podem ser denominadas de guerrilha, pois executam pequenos ataques e voltam aos seus "quartéis". Eles podem "descer para o asfalto", como usar dizer, e matar um ou mais desafetos, assaltar caixas eletrônicos, ou mesmo invadir outras favelas para tentar conquistar novos pontos de domínio de seu comércio. Não diríamos apenas de tráfico, pois muitos são os seus negócios.

Finalidades Comerciais

O que antes se limitava ao comércio de maconha e drogas, expandiu para intermediação de negócios e a administração do comércio de produtos. Água Mineral, Cigarros, Gás de cozinha, TV a cabo, Transporte Escolar, Mototaxi, e tudo o mais que possa ser regulamentado, com taxação, complementamos, entrou no rol de negócios destas quadrilhas. Mas deste status eles também avançaram. Não são só quadrilhas. Se administram os negócios da favela, se transformam em Administradores Públicos da favela. Eles impõe suas leis, logo são legisladores. Eles cobram taxas cujos índices também determinam, logo são legisladores e juízes tributários. Eles julgam quem não obedece suas ordens, logo se constituem em um poder judiciário. Portanto, eles constituem um ...

Poder Paralelo

Com os poderes estabelecidos, e a capacidade de executar quem os desobedece, os sherifes, líderes destas quadrilhas, também perfazem a função a que atribuímos ao nosso poder executivo, aqui no asfalto, local da verdadeira Lei Constituída, do verdadeiro e genuíno estado de direito.

Tanto os chefes quanto os moradores destas favelas, seja por temor ou medo, seja por aceitação tácita, por auferirem vantagens em seus negócios comerciais, são contraventores. Quando um comerciante do interior da favela paga ao "sherife" a sua taxa de proteção, está se submetendo a um imposto ilegal, logo é um contraventor, com o agravante de saber que este dinheiro financia armas, maconha, drogas e infra-estrutura desta Guerrilha, acrescido de colaboração com a opressão de seus vizinhos, que tem que se submeter às mesmas regras ilegais e injustas às quais obedece.

Todos os que se submetem às leis internas da Guerrilha das favelas são contraventores, pois são financiadores deste Poder Paralelo. Não existe inocência em sua ação. Eles possuem a alternativa de se mudarem, até porque nestas favelas se cobra aluguel, de unidades habitacionais até menores que "no asfalto", de valor semelhante. A vantagem que estas pessoas acham que tem é TV a cabo e Internet mais barata. No entanto, ao pagar a taxa de transporte escolar e a taxa de gás, por exemplo, este valor não fica assim tão vantajoso, mas ali dentro eles se sentem protegidos entre seus iguais.

É assim que os chefões mantém estas pessoas presas. Além disso, quem desobedece é pressionado, até ser obrigado a abandonar a sua própria casa, a ir embora para outro lugar, com a correspondente ameaça de morte.

Diante deste fato, e dos ataques no asfalto, matando pessoas intencional ou acidentalmente pelas balas perdidas, é que o Estado viu claramente a necessidade de proceder à ...

Intervenção no Estado do Rio de Janeiro

Quando existe a formação de estado paralelo, o Estado tem a obrigação, sob risco de omissão e negligência, de intervir na região geográfica onde este Estado Paralelo quer se instaurar. Não existe constituição para cidadão e uma outra para morador de favela. Não conheço outra, nem sequer outro Código Civil ou um outro Penal, que especifique sub-região onde poderá ter vigência. Só conheço o Estado Brasileiro com sua Constituição e seus Códigos. Se alguém está querendo implantar outros na Favela, devfe ser preso, trancafiado, e o território retomado. Não existe alternativa e nem negociação.

É preciso frisar que Princípios do Direito não se escrevem. Eles são óbvios. Será que teremos que enunciar ...
O Princípio da Unicidade
Como existem pessoas que "inocentemente" obedecem a dois Códigos Civis, o do asfalto e o da favela, talvez tenhamos que enunciar este princípio:

Todo cidadão deve obedecer e se submeter somente ao Código Civil elaborado pelos legisladores e promulgado na Capital Federal, Brasília, Distrito federal

Teremos que fazer isto ?

Pronunciamento da OAB

Por isto eu estranho e repudio qualquer pronunciamento da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que possa atenuar ou impedir aquilo que tem que tem que ser feito nas favelas do Rio de Janeiro e nas de São Paulo, posteriormente.

Primeiro que a OAB tem somente a função precípua, como um Conselho Profissional, de julgar e suspender os profissionais do Direito, e se pronunciar e aconselhar a respeito do que for afeto a esta classe de profissionais.

Segundo que, diante da formação de Estado Paralelo, o Executivo é o único que tem o Poder e o Dever de tomar providências, sejam elas quais forem, para deter a formação de um Estado dentro do Estado.

Um dos exemplos é a nota de repúdio pelo fato dos soldados do Exército tirarem fotos dos moradores das favelas com seus documentos. Não cabe satisfação, neste caso, e em nenhum outro à OAB ou a qualquer outro órgão, diante do fato gravíssimo de formação de Estado Paralelo e agressão à Constituição. O que vem acontecendo nas favelas é AGRESSÃO À CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA. Quando ela estabelece os três poderes, o faz para cargos oficiais, sem citar nenhuma alternativa.

Quando se estabelece o Poder Executivo, ele é atribuído ao Presidente, e não a ele e aos "sherifes" das favelas. Pelo menos a de 1988 não possui esta atribuição alternativa. Nela também não está escrito que um cidadão tem que obedecer às Leis do Código Civil e às da favela. Portanto, os moradores das favelas, ao fazê-lo, com todas as implicações de estarem acoitando e protegendo o Estado Paralelo, estão indo contra a lei.

Coisa muito pior vem ocorrendo no Brasil, no meio político, e a OAB não se pronuncia. Por que ? Por razões políticas.

E o que dizer daqueles que recebem concessões de comunicação, como rádios e canais de Televisão, que fazem ...

Apologia ao Crime e defesa do Tráfico

Igualmente contraventores são os canais de rádio e TV que:

  • Veiculam músicas que fazem apologia ao crime e à morte de policiais;
  • Veiculam matérias que defendem direitos daqueles que fazem parte da guerrilha oriunda das favelas;
  • Apresentam novelas ou séries que engrandecem os traficantes, transformando-os em heróis;
  • Tentam inserir músicas e ideologias perversas oriundas das favelas na cultura do cidadão que obedece à verdadeira e única lei;

A concessão governamental de que eles usufriuem deveria ser cassada sumariamente. Grande foi o mal que eles ajudaram a criar. E por interesses inconfessáveis continuam defendendo os direitos humanos de membros destas quadrilhas.

Nota Final

Pelo exposto, fica o nosso repúdio a qualquer Conselho, qualquer Associação que, diante da gravidade dos fatos que ocorrem no Rio de Janeiro e São Paulo, tentem impor limites às ações do Governo federal, para restabelecimento da lei e da ordem no Rio de Janeiro, cenário de vergonha nacional, até o momento.

segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018

Autoridade, Hierarquia, Respeito e Obediência

Em todo o momento em que estiver lendo este artigo, tenha em mente os contextos e situações bizarras pelas quais o Brasil está passando nesta década que se iniciou em 2010. Há muito as contradições sobre o assunto que vamos tratar apareceram, mas nesta década elas assumiram seus contornos mais graves e dignos de nota.

A face psicológica

Não é o objetivo deste texto tratar do lado psicológico da questão, mas vale a pena ler um dos textos mais esclarecedores, sem abordagens superficiais de artigos politicamente corretos que se encontra aos montes na Internet:

O aspecto psicológico da Autoridade

Os 4 Bens jurídicos administrativos

Pode parecer estranho tratar, no meio jurídico, de bens que mais parecem psicológicos do que algo que se relacione com alei. Para isto vamos considerá-los como bens jurídicos do Direito Administrativo.

Vamos procurar a sua materialidade na Administração, como algo realmente nascido de propósitos práticos, fruto de necessidades reais da humanidade em algum momento da história. Sim teremos que recorrer à história para procurar as raízes materiais destes bens. Comecemos por aqueles que tentaram organizar a Filosofia e a Política, que deram origem ao Direito como conhecemos hoje.

Recorrendo aos gregos

Os gregos estabeleceram bases consistentes, através do pensamento puro, para a compreensão de conceitos que, aprofundados, derivaram para a Psicologia, Antropologia e Sociologia, desaguando nos alicerces de nosso Sistema Político. Mais adiante, o sistema político foi copiado para o sistema empresarial, para possibilitar a direção organizada tanto das instituições mais complexas até os prosaicos clubes, associações e condomínios prediais.

Mas por que foi criado o Sistema Político ? Alguém se lembra disso ?

A propriedade da Terra

Ele foi criado devido a algo bem óbvio, e por esta razão, difícil de se determinar: a propriedade da terra. Uma vez que um grupo (tribo) chegasse a um pedaço de terra, e ali se estabelecesse, temporária (nomadismo) ou permanentemente (sedentarismo), estaria sujeito a ser dali retirado à força.

Quem poderia dizer que a terra era sua de verdade ? Onde estaria registrada esta posse ? Quem seria o fiel detentor da informação a respeito do proprietário legítimo desta terra ?

Somente alguém conhecido e reconhecido como pessoa de confiança por um conjunto razoável de pessoas em um contexto regional com extensão razoável definido poderia afirmar com certeza a propriedade de fato de um pedaço de terra. Primeiramente a Autoridade para deliberar sobre isto residia em um Conselho de líderes tribais, cada um o patriarca mais velho da tribo.

Posteriormente, as nações passaram a designar um Rei, este sim proprietário de todas as terras, e que dispunham dela de acordo com seus interesses, auferindo seus ganhos. Os gregos e romanos corrigiram esta anomalia, retornando a propriedade da terra para famílias independentes, estabelecendo as leis específicas para isto.

A Autoridade persistiu

Mas uma vez transferida a responsabilidade da determinação da propriedade da terra para as Leis, a Autoridade apenas mudou de forma. Perdeu-se totalmente a figura de um representante humano da Autoridade ?

Para discutir isto temos que lembrar de um fator, agora geográfico, relacionado à propriedade da terra: a Urbanização. Se justamente a Autoridade surgiu para resolver disputas de terra, e isto conduziu às leis, estava aberta a possibilidade de várias famílias poderem ocupar uma terra produtiva e boa, sem que os conflitos se transformassem em guerras. Todos podiam usufruir de uma região próspera.

Mas agora ficava difícil, com várias famílias envolvidas, quando surgisse uma disputa, tomar uma decisão. Haveria também os que não quisessem se envolver, devido a uma ou várias conveniências. Era preciso designar os representantes da Autoridade bem como os legisladores.

O caso hebreu

Voltemos a mais de 3700 anos atrás, para a tenda do grande legislador Moisés. Ele se encontra praticamente sufocado com tantas querelas envolvendo tanto terras quanto gado quanto pequenos delitos.

Então, o sogro de Moisés, Jetro, o aconselha a estabelecer as leis e estatutos para o povo, e a designar alguns membros mais capazes entre o povo, para ajudá-lo na tarefa. Em caso de dúvida quanto ao julgamento, eles recorreriam a Moisés. Moisés ficava na posição de cabeça dos chefes. Iniciou-se, assim, a hierarquia vertical das instituições.

O caso Romano

O Império Romano, de modo diverso ao caso Hebreu, iniciou sob a forma Monárquica (753-510 a.C.). Abaixo do Rei existiam os Patrícios (famílias tradicionais, proprietárias das terras) e a Plebe.

Em 510 a.C. a República foi implantada num sistema de governo exercido por 2 cônsules em períodos de tempo alternados, e não simultaneamente. Abaixo deles estava o senado, com seus 300 senadores escolhidos entre os Patrícios (que tivessem o dinheiro necessário para pagamento do cargo). Em seguida vinham os Magistrados, exercendo as funções executivas e judiciárias. Abaixo estava a Assembléia Popular composta de Patrícios e de Plebeus.

O Conselho da Plebe elegia os Tribunos da Plebe, e estes não estavam submetidos à autoridade dos Cônsules, à semelhança dos Conselhos das Instituições modernas, onde o Conselho não se submete ao Presidente e nem à Diretoria das empresas e das instituições. O modelo Romano vem se perpetuando nos tempos. Notadamente este modelo se mostra vertical, com a Assembléia Popular agindo como Poder Moderador.

Decadência da Organização Administrativa

Após a queda do Império Romano como Instituição e da República Romana como forma de governo, os chamados povos bárbaros resolveram, por puro orgulho, não viver como romanos, mas viver conforme o costume tribal, composto por chefes locais, nem sequer Reis. Isto foi um enorme retrocesso. Estes povos não quiseram, de forma alguma, aproveitar as conquistas romanas, alcançadas a duras penas, e que levavam a uma organização eficiente dos poderes de cada nível hierárquico.

Sempre que o modelo hierárquico é rompido, ou se busca uma outra forma de governo, observa-se, na história, notadamente da Europa, o retorno do simples mando do mais forte ou do mais rico, com o restabelecimento do modelo monárquico, trazendo todas as mazelas pertinentes.

Não se pode comparar Roma aos governos caóticos que lhe sucederam. Tanto isto é verdade que séculos depois a forma Romana de República venceu.

Thomas Hobbes

Cerca de 200 anos depois da queda do Império Romano, Thomas Hobbes, filósofo inglês, propôs uma forma de Governo forte pois, segundo suas palavras, "a maldade inerente aos homens conduziria à destruição recíproca dos indivíduos". Hobbes vivia debaixo do governo Monárquico de Carlos II, quando escreveu o Leviatã em 1651, onde discutia esta questão.

Autoridade e Responsabilidade

Adiamos o momento de definir Autoridade, porque ele só faz sentido, para nosso objetivo, após as notas históricas anteriormente colocadas. Autoridade é o "poder legítimo", "o direito de mandar", ou seja, o direito de mandar e de ser obedecido. Vimos que a Autoridade nasceu da incerteza quanto à propriedade da terra, e que OS PRÓPRIOS HOMENS DECIDIRAM DEFINIR ALGUÉM com a notoriedade necessária para declará-la de fato. Em princípio podemos dizer que os homens sentiram esta necessidade, mas de forma mais madura percebemos que esta é só uma faceta de uma necessidade maior, ou seja, a da existência de um cabeça.

Como compensação, pode-se exigir desta Autoridade o dever de responder pelas ações dos outros. No caso da divisão da terra, se alguém invade a terra de outrem, a Autoridade reparte a Responsabilidade da invasão com o invasor, pois o representante da Autoridade é o procurado. É como o caso de um morador que danifica o portão de seu prédio em segredo. Querm será procurado ? Certamente será o síndico.

Tal é paridade entre Autoridade e Responsabilidade. A Autoridade aceita a culpa coletiva. Então existiria algo mais cômodo do que estar debaixo de uma Autoridade ? É uma comparação exagerada, mas como teremos que falar de Obediência, vamos citar a menoridade. Quando a pessoa é de menoridade, são os pais que respondem por seus atos. Existe algo mais confortável do que isto ?

Para retribuir esta comodidade, este conforto, o que é que o subordinado deve dar em troca ? Obediência. Esta é o comportamento de quem tem um mais capaz para recorrer em caso de necessidade.

Lei e Autoridade

Conforme o sonho do filósofo Espinoza, que disse que "se tudo dependesse da vontade de um só, nada seria estável". Para deter este "perigo" é que foram feitas as leis. Espinoza estava preocupado com os déspotas. Mas pensemos e façamos a pergunta:

QUEM PODE DECIDIR AQUILO QUE A LEI NÃO PREVIU ?

Para isto existe um representante humano da Autoridade, reconhecido como sendo capaz, a quem esta mesma Autoridade foi dada voluntariamente.

As Leis das Instituições e das empresas emanam, todas elas, de princípios que deram origem, nesta ordem, à Constituição Federal, aos Códigos (Civil e Penal). Nem todas as instituições possuem um corpo jurídico capaz de prover um Regimento ou Estatuto sem falhas de interpretação.

No caso da direção das instituições devem sempre valer os Princípios da Hierarquia, da Autoridade e da Obediência. Sendo estes princípios do Direito, não se escrevem, não se explicitam, pois se o fosse poderia tornar os Códigos resultantes até ridículos e ofensivos. Quem não sabe que o filho deve obedecer ao Pai, o aluno ao professor, os Ministros ao Presidente, os Diretores ao Presidente e os empregados aos seus chefes nas empresas ?

Se falamos de Lei e de Autoridade, os atores necessários (empregados, gerentes, diretores, superintendentes e chefes de departamento) devem ter a consciência da ...

Obediência e Respeito

A Obediência é o vínculo óbvio entre os níveis hierárquicos verticais da empresa, enquanto que o Respeito é o vínculo óbvio tanto vertical quanto horizontalmente na hierarquia. Obedecer é sujeitar-se à vontade de outrem. Mas nas organizações (instituições ou empresas) a sujeição não é imotivada e sem um objetivo. Nestas a sujeição se dá por aceitação contratual. Discute-se se é preciso ser remunerada. A dúvida não procede, pois a aceitação da sujeição sem remuneração envolve mais responsabilidade pois tem maior coeficiente voluntário, portanto é uma decisão mais sólida, pois o que se sujeita o faz de maneira nobre, pois sabe que não vai receber retorno financeiro.

É um erro interpretar o trabalho voluntário como algo que se pode largar a qualquer hora, pois o que se sujeita não está ganhando nada. As empresas, atualmente, em suas entrevistas de seleção, estão dando mais valor aqueles que já tenham trabalhado de forma voluntária, contanto que devidamente comprovado.

Hierarquia

Como um bem ordinário, a Hierarquia é a forma de organização de uma Instituição ou Empresa. Como um "bem jurídico", pois só assim fica mais solidamente definida, a Hierarquia é a melhor forma de fluxo da Autoridade, pela Obediência e pelo Respeito.

A Hierarquia pode estar mapeada em um gráfico, mas não produzirá efeito nenhum sem a Obediência nos níveis verticais, e sem o Respeito nestes mesmos níveis acrescidos dos níveis horizontais.

E finalmente a Autoridade

Anteriormente colocamos conceitos e derivações de Autoridade, sem compreendê-la de forma realmente instrumental. A Hierarquia surgiu como materialização de conceitos mais humanos como Obediência e Respeito, para mostrar, em seu topo, e a cada nível, as Autoridades de cada patamar.

A Autoridade é um misto de abstrato (nas Leis, Códigos, Regulamentos, Normas) e concreto (cargos), e se complementam com o elemento humano que a exerce, por um determinado período, em um determinado lugar.

Considerações finais

Mostramos a origem, a conceituação e a relação entre os constituintes do bem jurídico mais precioso para o andamento das Instituições e Empresas: a Autoridade. Mostramos seu estabelecimento pela Hierarquia, sem o que ela simplesmente não aparece, não se manifesta com eficácia.



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Referências:

Alessandro de Franceschi - Administração e Organização do Trabalho
Beatriz M. de Souza WAHRLICH - Uma Análise das Teorias da Organização
Celso Antônio Bandeira de Melo - Curso de Direito Administrativo
Geraldo Aymoré de Araújo Gama Júnior - Aplicação do Poder Hierárquico na Administração Pública
Heitor Borba - Autoridade x Responsabilidade
Idalberto Chiavenatto - Introdução à Teoria Geral de Administração
Lexikon - Dicionário Etimológico da Língua Portuguesa