quinta-feira, 21 de junho de 2018

A Lei que fica fora do tempo

Esta discussão vai partir de um questionamento muito comum entre os juristas:

O QUE FAZER COM AS LEIS DIANTE DO MUNDO VIRTUAL ?

O que o Direito ensina 

Seriam as Leis objetos sólidos, estáticos e imutáveis ?

Vamos analisar as disciplinas ensinadas aos alunos do curso de direito. Logo no início do curso é transmitida ao aluno uma disciplina com o nome (com pequenas variações) de INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO. Nesta é mostrada a evolução do entendimento do Direito na história, de acordo com as mudanças ocorridas na Sociedade. Guarde bem esta expressão:

EVOLUÇÃO DO ENTENDIMENTO DO DIREITO NA HISTÓRIA, DE ACORDO COM AS MUDANÇAS OCORRIDAS NA SOCIEDADE

Em seguida, com algumas variações, é introduzido um pouco de Ciência Política, baseado na Tepria Geral do Estado, pois a Lei tem sua finalidade social com o apropriado ajustamento ao organismo que regula (ou tenta regular) a distribuição dos recursos para que se aproxime ao máximo do atendimento à justiça social. Guarde bem esta segunda expressão:

PARA QUE SE APROXIME AO MÁXIMO DO ATENDIMENTO À JUSTIÇA SOCIAL

Isto demonstra que, mesmo tendo ênfase na FINALIDADE SOCIAL, o equilíbrio do Estado não pode ser prejudicado. Basicamente isto se refere (1) às contas do Estado e à (2) conduta dos líderes que promovem esta Justiça Social. Lembremos de um princípio fundamental de uma sociedade que tem líderes, cabeças, colocados pela própria Sociedade em seu benefício:

O ERRO DA AUTORIDADE É MAIS GRAVE DO QUE O DOS MEMBROS DA SOCIEDADE

Os líderes, como membros do executivo, legislativo e do judiciário tem uma responsabilidade maior por terem aceito, voluntariamente, a liderança dos vários setores da Sociedade.

Dependência do Direito em relação à Sociedade

O Direito, como vimos por esta curta introdução, não é uma "regra independente". Ele é tecido dentro da Sociedade que vai ajudar a regular. E como o progresso é a tendência indubitável da sociedade, esta sociedade certamente irá se alterar com o tempo, seja por reivindicações populares, seja pela iniciativa governamental (atualmente muito pouca ). Guarde bem esta terceira expressão:

O PROGRESSO É TENDÊNCIA INDUBITÁVEL DA SOCIEDADE

Ora, se o Direito depende da Sociedade que tenta regular, o Progresso muda as coisas, a Sociedade tende a seguir o caminho do Progresso, este Direito que tenta regulá-la também tem que progredir.

As leis e o tempo

O progresso é como um cometa, que se move com o tempo. O homem pode ser o mesmo, sujeito às mesmas paixões do passado, mas o progresso muda um pouco as consequências materiais destas mesmas paixões. Portanto, como a Sociedade é mutável devido ao progresso, as leis que ajudam a regulá-la devem ser mutáveis, SEM ABANDONAR PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, já que o homem, em sua essência, é o mesmo.

Hoje vemos um Poder Judiciário que usa Leis e Normas produzidas em uma Sociedade de um tempo anterior em uma época de progresso estonteante, com múltiplas faces de um mesmo tema, abordando o presente com as lentes grossas do passado.

Vamos analisar outro fator que acompanhou o tempo mas que dele parece que se esqueceram os juízes:

O contraventor também progrediu

Como a tendência natural é o progresso, este se revelou também nos contraventores. Contraventores, e portanto a contravenção, evoluíram, até se aproveitando do mundo virtual. Transações para a compra de armas e drogas são feitas por celulares, utilizando a linguagem cifrada das gírias, em uma tentativa de se camuflar as provas. Lembremos que os contraventores não passam as notas fiscais de seus negócios um para o outro, o que seria desejável para a justiça, engessada em seus métodos e princípios.

As transações de trocas entre políticos se dão da mesma forma. Nunca, nos meios de comunicação, apareceu um pedaço de papel com duas assinaturas (fornecedor e receptador) e com um título solene, tão desejado pelos nossos juristas de última instância, de "RECIBO DE PROPINA". Isto nos leva à uma das discussões mais afetas ao problema do progresso na contravenção e ao comportamento estático da justiça:

A materialidade dos crimes

Em uma sociedade que experimentou o progresso, que trouxe consigo o teste de digitais, a coleta científica de provas, o teste de DNA, as escutas telefônicas e outras benesses inumeráveis, nossos juízes abandonaram o terreno da lógica, da dedução, do bom senso e também ignoraram o progresso. A obviedade de um crime pode ser cabal e explícita, mas os juízes, ignorando o progresso da contravenção, e o progresso das práticas ilícitas, eficientes na prestidigitação e locupletação de provas, se prendem às práticas da idade média do Direito.

No caso do goleiro Bruno, não tão influente quanto senadores e deputados, aceitou-se (como não poderia deixar de ser) a dispensa do cadáver (que neste momento deve ter virado menos do que pó). Mas no caso dos políticos que receberam propinas, o competente RECIBO está sendo esperado.

Como dissemos incansavelmente, os juristas se colocaram à margem do progresso, e não perceberam que a Sociedade mudou, e com isto os métodos se tornaram diferentes e muito mais avançados. A mente dos criminosos está mostrando um desenvolvimento mais agudo. A Ciência forense evoluiu com o progresso, mas ainda depende de provas materiais, que crimes virtuais e de colarinho branco não fornecem com tanta facilidade.

Sentença

O mundo evoluiu, como sempre, mas temos no STF (Supremo Tribunal Federal) pessoas que não evoluíram no mesmo tempo. Não existe mais a dedução. Existem as amarras das leis anacrônicas (fora do tempo). Os próprios membros demonstram isto em sua aparência. Sabemos que é difícil para os indivíduos mais vividos a mudança de hábitos, de visão e de sentença.

Quando iniciamos este artigo (quase uma tese) fizemos a pergunta:

O QUE FAZER COM AS LEIS DIANTE DO MUNDO VIRTUAL ?

Imaginem se um email, que serviria de prova de um crime virtual, que já provocou seus efeitos, que foi lido por mais de uma pessoa, sumisse. Será que a materialidade das provas seria inválida ?

Esta pergunta inicial foi a infra-estrutura que embasou o pensamento que nos possibilitou demonstrar basicamente que:

1. O mundo muda, e realmente mudou;
2. Tanto o lado da contravenção quanto o da Justiça mudam com o progresso do mundo;
3. As leis tem que se adequar corretamente às mudanças da sociedade.

O STF tem pessoas que não receberam um único voto do povo, mas tentam dirigir as decisões que influenciam o futuro deste mesmo povo, se agarrando a Leis que não se coadunam ao estado atual da Sociedade, de seus métodos e de suas práticas.

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