quinta-feira, 5 de abril de 2018

O julgamento do habeas corpus de Lula


Dia 4 de abril deste ano 2018 de Nosso Senhor, se deu um dos julgamentos mais esperados em torno do objeto contraditório da PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, com fulcro objetivo no Habeas Corpus preventivo do ex-presidente Lula.
Esta discussão precisa abordar 3 pontos:
  • As abordagens ambíguas da Constituição de 1988, impropriamente chamada de Constituição Cidadã, porém repleta de manobras com objetivos bem definidos;
  • O Princípio inadequado e mal denominado de Presunção de Inocência;
  • Princípios e Sistemas criados pelos juízes do Supremo para afastar cada vez mais os leigos da interpretação correta de uma Constituição (Presunção de Inocência, Sistema de Repercussão Geral, Pena aplicável de acordo com a capacidade de Encarceramento);

As impropriedades e ambiguidades da CF 1988

Uma Constituição é uma Norma, ou seja, uma direção. O cotidiano jurídico e particularmente do judiciário se constitui num Universo de possibilidades quase infinitas, sujeito às incontáveis mudanças da Sociedade e à criatividade imponderável dos advogados de defesa.

A forma da redação da Constituição Cidadã rompeu o estilo das constituições anteriores, em que havia uma Norma seguida do "salvo se", ou seja, das exceções, para dar lugar às enumerações. Estas criaram a perigosa abordagem de FOCO RESTRITO, armadilha em que o próprio ministro Marco Aurélio caiu durante seu voto no julgamento em tela.

Ao proferir o seu voto, o ministro Marco Aurélio argumentou que a tarefa seria bem f´fácil, devido à clareza do texto constitucional:

Artigo 5º, inciso ...
LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
e no mesmo artigo:
LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
e
LXV – a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

Os ilustres magistrados que, a guisa de defender os pobres e os humildes, querem a todo custo protegê-los de "prisões injustas", caem na armadilha das enumerações, focando em um tópico, sem pesar, em suas argumentações, os outros dispositivos, alias atados ao mesmo artigo, o que os torna indesculpáveis.

Se o ministro Marco Aurélio leu o inciso LVII e sobre ele construiu todo o seu discurso, deveria ler os demais, LXI e LXV, para balancear corretamente os dispositivos. Mas além disso, não deveria cair, como o ministro Dias Toffoli, na aplicação do direito condicionada à capacidade das carceragens brasileiras. Este argumento falacioso coloca o Brasil em perigo de caos social e de Insegurança Jurídica. Imaginem, condicionar as prisões ao número de vagas. Cabe ao Estado providenciar estas vagas. Cabe ao judiciário acionar o Executivo caso este não providencie o devido aparato de encarceramento.

O ministro Dias Toffoli, contaminado pela onda de discursos politicamente corretos e pelas perigosas teses dos Direitos Humanos, quase quis dar salvo conduto a todos os indivíduos candidatos a vagas na prisão, notadamente aqueles poderosos, colegas de partido (ele é do PT), num jogo de conveniências. Ele reclamou das condições precárias nos presídios, mas em seus lembretes sempre iniciados pela expressão "por outro lado", deveria também lembrar das atrocidades que estes indivíduos fizeram quando do cometimento de seus crimes (das vítimas os Direitos Humanos nunca lembram).

Como sempre em meio à confusão, surgem as vozes da lucidez, cabe citar o ministro Luis Fux, que evidenciou o "excesso de foco" em um só dispositivo. Ele perguntou "Onde está, na Constituição, a impossibilidade, a interdição de execução de um acórdão condenatório que confirma a sentença condenatória, que acolhe uma denúncia antecedida de um inquérito? É uma presunção de inocência que o mais tenro fundamento científico, a não ser a Declaração Universal. Ou seja, considera-se presumidamente inocente um homem até que ele seja considerado culpado. E isso faz sentido."

Em torno da Presunção de Inocência, construiu-se um "escudo angelical" em torno dos homens, tanto os honrados quanto os perversos, e estamos cansados de saber que os seres humanos assumem vocações tanto para um lado quanto para o outro.

O rito jurídico

Alguns magistrados, bombardeados pelos discursos da midia, em torno das cadeias superlotadas, de alguns inocentes que foram condenados, da ampla maioria que não tem dinheiro para pagar advogados caros, se esqueceram de que existe o Código de Processo Penal, com a sequência padronizada de procedimentos, que passam pelo Oferecimento da Denúncia, Estabelecimento de um Processo, Sorteio da Vara que vai abrigá-lo, Inquérito com as diligências e perícias, oportunidade de ampla defesa em um julgamento (que por sua vez tem um rol padronizado de providências). Acrescente-se a isto a possibilidade de revisão, recursos, habeas corpus e apelações a instâncias superiores.

Todo este rito valida, de forma justa e igualitária, com advogados escolhidos ou outorgados pelo Estado, tanto a sentença quanto a pena. E depois de condenação na primeira instância, e revisão com manutenção desta mesma, onde será que resta a Presunção de Inocência ?

É isto que os ministros Barroso e Fux colocaram, o primeiro de forma clara, e o segundo de forma um pouco mais jurídica. E o ministro Barroso lembrou que, com a farra dos recursos múltiplos e intermináveis, em nome da Presunção da Inocência, chega-se à prescrição, e o sabido culpado não passa nem uma noite na cadeia.

E ainda o esclarecido ministro Barroso lembra que, se a Constituição é um dispositivo fechado e auto-suficiente, como ressaltou o ministro Marco Aurélio, ela mesma enumera os casos em que é preciso ter uma reserva antes da decretação de prisão, como o Foro privilegiado. Ex-presidente, ex-senador e ex-deputado não gozam desta prerrogativa.

Os três equívocos de Lewandovski

Nas escrituras bíblicas, alguém diz ao apóstolo Paulo: "As muitas letras te fazem delirar".
O ministro Lewandovski, pelo menos neste julgamento, deu claro exemplo deste delírio, vejamos o que ele disse:
  • "Prisão é EXCEÇÃO e Liberdade é REGRA.";
  • "Algumas súmulas poderiam ser declaradas ilegais";
  • "A presunção de inocência é parte dos direitos e garantias individuais";
Estes são exemplos de como alguém pode usar a letra da Lei, de forma enfática, em momento absolutamente errado. É o mesmo que elogiar o praticante de roleta russa que aperta o gatilho mas não é alvejado, pois a bala não está na posição correta. É preciso apontar a arma para um alvo válido, para que ela confirme a sua eficácia.

Como falar, sem dizer nada

Se quiser aprender como falar, sem dizer nada de aproveitável, em uma proporção aceitável, leia ou assista pelo Youtube o parecer e voto do ministro Toffoli.

Qualquer curso que ensina a falar em público tem como a primeira premissa a seguinte máxima: Fale de forma que a plateia possa te entender.

Este ministro falou de autores, falou de teses, citou casos de sua vida, envolvendo aqueles que o ajudaram a se formar como advogado e juiz, foi para um lado e foi para o outro, mas não disse absolutamente nada de aproveitável para a audiência. Seu único objetivo era votar a favor do habeas Corpus.

O Pavão

De quem estaríamos falando ? A quem estaríamos nos referindo ?

Se pensaram em Gilmar Mendes, entraram em sintonia com o âmago deste artigo.

Um Magistrado precisa estar em comunhão com o povo. E ele ainda brada aos quatro ventos: "vivemos numa democracia". Do que estará falando este cidadão ? Se existe um órgão pouco democrático, este poderia ser o STF. Ninguém ali é escolhido pelo povo, e sim pelo executivo, em torno de seus próprios interesses. Não, o STF não atende aos requisitos de uma democracia. E nem precisa. O que é preciso é que o STF seja a seleção dos melhores e mais imparciais magistrados de nosso país, e que aceitem serem os zeladores de nossa constituição, aliado ao propósito de colaborar para a manutenção da ordem social.
O Sr. Gilmar Mendes certamente não atende a este requisito, pois revela claramente um descompromisso com a nação. Uma das provas reside no momento em que criticou a pressão popular. O povo é o elemento constituinte da nação, a quem ele serve. O que ele pretende ?

"As prisões automáticas empoderam um estamento que já está por demais empoderado. O estamento dos delegados, dos promotores, dos juízes. Por que se essa mídia opressiva nos incomoda, estimula esse tipo de ataques, ataques de rua... (...) É preciso dizer não a isso. Se as questões forem decididas na questão do par ou ímpar, (...) é melhor nos demitirmos e irmos para casa. Não sei o que é apreender o sentimento social. Não sei. É o sentimento da mídia? "

Ele esquece a quem sua função serve ? Mídia opressiva ? Só existe uma explicação para isto. Mesmo trabalhar na mais alta corte de um país acarreta e envolve cobrança. Não é uma função de poder em si só. É uma função simples de serventuário da justiça. Gilmar deveria descer do pedestal de magistrado para a de serventuário, e desta forma não teria estes conflitos, e nem falaria em se demitir.

"Se um tribunal for se curvar a isso, é melhor que ele desapareça. É melhor que ele deixe de existir. Em matéria criminal, a coisa mais sensível? Julgar segundo o sentimento da rua não dá, não é possível. E eu não preciso ir muito longe nisto. Os nazistas já defenderam isso. A ideia do volksgeist vai ser absorvida em um sentido perverso. O bom volksgeist de Savigny vai virar uma coisa escabrosa, não se pode falar disso sob pena de comprometer a democracia."

Engano de Gilmar Mendes. Os nazistas não se curvaram ao povo. Eles induziram uma ideologia aos cidadãos da Alemanha, através de propaganda maciça, impondo o pensamento do Partido Nazi. Savigny foi um competente jurista alemão, talvez o maior de todos. Sua ideia de Volksgeist era a de não tirar as interpretações diretamente de um código, mas também do espírito do povo.

Nosso ilustre magistrado Gilmar Mendes se esquece de onde se originam os códigos. Se um grupo de especialistas em princípios do direito de uma nação se reúne, é óbvio que deixarão na lei um pouco de seu espírito, pois eles pertencem ao povo. Gilmar Mendes já se considera, como juiz da suprema corte, ALGUÉM QUE NÃO PERTENCE MAIS AO POVO. Ele se julga membro de uma elite a parte do povo, tanto que disse, em palavras textuais:

"Não sei o que é apreender o sentimento social. Não sei. É o sentimento da mídia?"

E mais: "Se um tribunal for se curvar a isso, é melhor que ele desapareça. É melhor que ele deixe de existir. Em matéria criminal, a coisa mais sensível? Julgar segundo o sentimento da rua não dá, não é possível."

Ele julga não mais pertencer ao povo. Ele despreza o povo.

Considerações Finais

A ministra Carmem Lúcia salvou o que resta de honra do STF, repudiando o Habeas Corpus, e abrindo o caminho para a prisão em segunda instância, evitando, daqui para frente, as prescrições dos processos pela morosidade que grassa em nossos tribunais, e mostrando que a justiça não se distribui com base no número de vagas de nossas prisões.

Nossos juízes ainda não compreenderam que devem pesar, como mostra a balança da justiça, a Lei com a Ordem Social. De que vale manter a Lei, se esta manutenção se der à custa de um caos social ?

sábado, 24 de fevereiro de 2018

Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro

Os morros e favelas, não só do Rio de Janeiro como também do Estado de São Paulo, se transformaram em trincheiras que poderíamos classificar difusamente como Movimento de Guerrilha organizado com finalidades comerciais. Chamam a isto de crime Organizado, mas acho que esta etapa já foi ultrapassada.

Guerrilha

As ações destes Grupos podem ser denominadas de guerrilha, pois executam pequenos ataques e voltam aos seus "quartéis". Eles podem "descer para o asfalto", como usar dizer, e matar um ou mais desafetos, assaltar caixas eletrônicos, ou mesmo invadir outras favelas para tentar conquistar novos pontos de domínio de seu comércio. Não diríamos apenas de tráfico, pois muitos são os seus negócios.

Finalidades Comerciais

O que antes se limitava ao comércio de maconha e drogas, expandiu para intermediação de negócios e a administração do comércio de produtos. Água Mineral, Cigarros, Gás de cozinha, TV a cabo, Transporte Escolar, Mototaxi, e tudo o mais que possa ser regulamentado, com taxação, complementamos, entrou no rol de negócios destas quadrilhas. Mas deste status eles também avançaram. Não são só quadrilhas. Se administram os negócios da favela, se transformam em Administradores Públicos da favela. Eles impõe suas leis, logo são legisladores. Eles cobram taxas cujos índices também determinam, logo são legisladores e juízes tributários. Eles julgam quem não obedece suas ordens, logo se constituem em um poder judiciário. Portanto, eles constituem um ...

Poder Paralelo

Com os poderes estabelecidos, e a capacidade de executar quem os desobedece, os sherifes, líderes destas quadrilhas, também perfazem a função a que atribuímos ao nosso poder executivo, aqui no asfalto, local da verdadeira Lei Constituída, do verdadeiro e genuíno estado de direito.

Tanto os chefes quanto os moradores destas favelas, seja por temor ou medo, seja por aceitação tácita, por auferirem vantagens em seus negócios comerciais, são contraventores. Quando um comerciante do interior da favela paga ao "sherife" a sua taxa de proteção, está se submetendo a um imposto ilegal, logo é um contraventor, com o agravante de saber que este dinheiro financia armas, maconha, drogas e infra-estrutura desta Guerrilha, acrescido de colaboração com a opressão de seus vizinhos, que tem que se submeter às mesmas regras ilegais e injustas às quais obedece.

Todos os que se submetem às leis internas da Guerrilha das favelas são contraventores, pois são financiadores deste Poder Paralelo. Não existe inocência em sua ação. Eles possuem a alternativa de se mudarem, até porque nestas favelas se cobra aluguel, de unidades habitacionais até menores que "no asfalto", de valor semelhante. A vantagem que estas pessoas acham que tem é TV a cabo e Internet mais barata. No entanto, ao pagar a taxa de transporte escolar e a taxa de gás, por exemplo, este valor não fica assim tão vantajoso, mas ali dentro eles se sentem protegidos entre seus iguais.

É assim que os chefões mantém estas pessoas presas. Além disso, quem desobedece é pressionado, até ser obrigado a abandonar a sua própria casa, a ir embora para outro lugar, com a correspondente ameaça de morte.

Diante deste fato, e dos ataques no asfalto, matando pessoas intencional ou acidentalmente pelas balas perdidas, é que o Estado viu claramente a necessidade de proceder à ...

Intervenção no Estado do Rio de Janeiro

Quando existe a formação de estado paralelo, o Estado tem a obrigação, sob risco de omissão e negligência, de intervir na região geográfica onde este Estado Paralelo quer se instaurar. Não existe constituição para cidadão e uma outra para morador de favela. Não conheço outra, nem sequer outro Código Civil ou um outro Penal, que especifique sub-região onde poderá ter vigência. Só conheço o Estado Brasileiro com sua Constituição e seus Códigos. Se alguém está querendo implantar outros na Favela, devfe ser preso, trancafiado, e o território retomado. Não existe alternativa e nem negociação.

É preciso frisar que Princípios do Direito não se escrevem. Eles são óbvios. Será que teremos que enunciar ...
O Princípio da Unicidade
Como existem pessoas que "inocentemente" obedecem a dois Códigos Civis, o do asfalto e o da favela, talvez tenhamos que enunciar este princípio:

Todo cidadão deve obedecer e se submeter somente ao Código Civil elaborado pelos legisladores e promulgado na Capital Federal, Brasília, Distrito federal

Teremos que fazer isto ?

Pronunciamento da OAB

Por isto eu estranho e repudio qualquer pronunciamento da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que possa atenuar ou impedir aquilo que tem que tem que ser feito nas favelas do Rio de Janeiro e nas de São Paulo, posteriormente.

Primeiro que a OAB tem somente a função precípua, como um Conselho Profissional, de julgar e suspender os profissionais do Direito, e se pronunciar e aconselhar a respeito do que for afeto a esta classe de profissionais.

Segundo que, diante da formação de Estado Paralelo, o Executivo é o único que tem o Poder e o Dever de tomar providências, sejam elas quais forem, para deter a formação de um Estado dentro do Estado.

Um dos exemplos é a nota de repúdio pelo fato dos soldados do Exército tirarem fotos dos moradores das favelas com seus documentos. Não cabe satisfação, neste caso, e em nenhum outro à OAB ou a qualquer outro órgão, diante do fato gravíssimo de formação de Estado Paralelo e agressão à Constituição. O que vem acontecendo nas favelas é AGRESSÃO À CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA. Quando ela estabelece os três poderes, o faz para cargos oficiais, sem citar nenhuma alternativa.

Quando se estabelece o Poder Executivo, ele é atribuído ao Presidente, e não a ele e aos "sherifes" das favelas. Pelo menos a de 1988 não possui esta atribuição alternativa. Nela também não está escrito que um cidadão tem que obedecer às Leis do Código Civil e às da favela. Portanto, os moradores das favelas, ao fazê-lo, com todas as implicações de estarem acoitando e protegendo o Estado Paralelo, estão indo contra a lei.

Coisa muito pior vem ocorrendo no Brasil, no meio político, e a OAB não se pronuncia. Por que ? Por razões políticas.

E o que dizer daqueles que recebem concessões de comunicação, como rádios e canais de Televisão, que fazem ...

Apologia ao Crime e defesa do Tráfico

Igualmente contraventores são os canais de rádio e TV que:

  • Veiculam músicas que fazem apologia ao crime e à morte de policiais;
  • Veiculam matérias que defendem direitos daqueles que fazem parte da guerrilha oriunda das favelas;
  • Apresentam novelas ou séries que engrandecem os traficantes, transformando-os em heróis;
  • Tentam inserir músicas e ideologias perversas oriundas das favelas na cultura do cidadão que obedece à verdadeira e única lei;

A concessão governamental de que eles usufriuem deveria ser cassada sumariamente. Grande foi o mal que eles ajudaram a criar. E por interesses inconfessáveis continuam defendendo os direitos humanos de membros destas quadrilhas.

Nota Final

Pelo exposto, fica o nosso repúdio a qualquer Conselho, qualquer Associação que, diante da gravidade dos fatos que ocorrem no Rio de Janeiro e São Paulo, tentem impor limites às ações do Governo federal, para restabelecimento da lei e da ordem no Rio de Janeiro, cenário de vergonha nacional, até o momento.

segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018

Autoridade, Hierarquia, Respeito e Obediência

Em todo o momento em que estiver lendo este artigo, tenha em mente os contextos e situações bizarras pelas quais o Brasil está passando nesta década que se iniciou em 2010. Há muito as contradições sobre o assunto que vamos tratar apareceram, mas nesta década elas assumiram seus contornos mais graves e dignos de nota.

A face psicológica

Não é o objetivo deste texto tratar do lado psicológico da questão, mas vale a pena ler um dos textos mais esclarecedores, sem abordagens superficiais de artigos politicamente corretos que se encontra aos montes na Internet:

O aspecto psicológico da Autoridade

Os 4 Bens jurídicos administrativos

Pode parecer estranho tratar, no meio jurídico, de bens que mais parecem psicológicos do que algo que se relacione com alei. Para isto vamos considerá-los como bens jurídicos do Direito Administrativo.

Vamos procurar a sua materialidade na Administração, como algo realmente nascido de propósitos práticos, fruto de necessidades reais da humanidade em algum momento da história. Sim teremos que recorrer à história para procurar as raízes materiais destes bens. Comecemos por aqueles que tentaram organizar a Filosofia e a Política, que deram origem ao Direito como conhecemos hoje.

Recorrendo aos gregos

Os gregos estabeleceram bases consistentes, através do pensamento puro, para a compreensão de conceitos que, aprofundados, derivaram para a Psicologia, Antropologia e Sociologia, desaguando nos alicerces de nosso Sistema Político. Mais adiante, o sistema político foi copiado para o sistema empresarial, para possibilitar a direção organizada tanto das instituições mais complexas até os prosaicos clubes, associações e condomínios prediais.

Mas por que foi criado o Sistema Político ? Alguém se lembra disso ?

A propriedade da Terra

Ele foi criado devido a algo bem óbvio, e por esta razão, difícil de se determinar: a propriedade da terra. Uma vez que um grupo (tribo) chegasse a um pedaço de terra, e ali se estabelecesse, temporária (nomadismo) ou permanentemente (sedentarismo), estaria sujeito a ser dali retirado à força.

Quem poderia dizer que a terra era sua de verdade ? Onde estaria registrada esta posse ? Quem seria o fiel detentor da informação a respeito do proprietário legítimo desta terra ?

Somente alguém conhecido e reconhecido como pessoa de confiança por um conjunto razoável de pessoas em um contexto regional com extensão razoável definido poderia afirmar com certeza a propriedade de fato de um pedaço de terra. Primeiramente a Autoridade para deliberar sobre isto residia em um Conselho de líderes tribais, cada um o patriarca mais velho da tribo.

Posteriormente, as nações passaram a designar um Rei, este sim proprietário de todas as terras, e que dispunham dela de acordo com seus interesses, auferindo seus ganhos. Os gregos e romanos corrigiram esta anomalia, retornando a propriedade da terra para famílias independentes, estabelecendo as leis específicas para isto.

A Autoridade persistiu

Mas uma vez transferida a responsabilidade da determinação da propriedade da terra para as Leis, a Autoridade apenas mudou de forma. Perdeu-se totalmente a figura de um representante humano da Autoridade ?

Para discutir isto temos que lembrar de um fator, agora geográfico, relacionado à propriedade da terra: a Urbanização. Se justamente a Autoridade surgiu para resolver disputas de terra, e isto conduziu às leis, estava aberta a possibilidade de várias famílias poderem ocupar uma terra produtiva e boa, sem que os conflitos se transformassem em guerras. Todos podiam usufruir de uma região próspera.

Mas agora ficava difícil, com várias famílias envolvidas, quando surgisse uma disputa, tomar uma decisão. Haveria também os que não quisessem se envolver, devido a uma ou várias conveniências. Era preciso designar os representantes da Autoridade bem como os legisladores.

O caso hebreu

Voltemos a mais de 3700 anos atrás, para a tenda do grande legislador Moisés. Ele se encontra praticamente sufocado com tantas querelas envolvendo tanto terras quanto gado quanto pequenos delitos.

Então, o sogro de Moisés, Jetro, o aconselha a estabelecer as leis e estatutos para o povo, e a designar alguns membros mais capazes entre o povo, para ajudá-lo na tarefa. Em caso de dúvida quanto ao julgamento, eles recorreriam a Moisés. Moisés ficava na posição de cabeça dos chefes. Iniciou-se, assim, a hierarquia vertical das instituições.

O caso Romano

O Império Romano, de modo diverso ao caso Hebreu, iniciou sob a forma Monárquica (753-510 a.C.). Abaixo do Rei existiam os Patrícios (famílias tradicionais, proprietárias das terras) e a Plebe.

Em 510 a.C. a República foi implantada num sistema de governo exercido por 2 cônsules em períodos de tempo alternados, e não simultaneamente. Abaixo deles estava o senado, com seus 300 senadores escolhidos entre os Patrícios (que tivessem o dinheiro necessário para pagamento do cargo). Em seguida vinham os Magistrados, exercendo as funções executivas e judiciárias. Abaixo estava a Assembléia Popular composta de Patrícios e de Plebeus.

O Conselho da Plebe elegia os Tribunos da Plebe, e estes não estavam submetidos à autoridade dos Cônsules, à semelhança dos Conselhos das Instituições modernas, onde o Conselho não se submete ao Presidente e nem à Diretoria das empresas e das instituições. O modelo Romano vem se perpetuando nos tempos. Notadamente este modelo se mostra vertical, com a Assembléia Popular agindo como Poder Moderador.

Decadência da Organização Administrativa

Após a queda do Império Romano como Instituição e da República Romana como forma de governo, os chamados povos bárbaros resolveram, por puro orgulho, não viver como romanos, mas viver conforme o costume tribal, composto por chefes locais, nem sequer Reis. Isto foi um enorme retrocesso. Estes povos não quiseram, de forma alguma, aproveitar as conquistas romanas, alcançadas a duras penas, e que levavam a uma organização eficiente dos poderes de cada nível hierárquico.

Sempre que o modelo hierárquico é rompido, ou se busca uma outra forma de governo, observa-se, na história, notadamente da Europa, o retorno do simples mando do mais forte ou do mais rico, com o restabelecimento do modelo monárquico, trazendo todas as mazelas pertinentes.

Não se pode comparar Roma aos governos caóticos que lhe sucederam. Tanto isto é verdade que séculos depois a forma Romana de República venceu.

Thomas Hobbes

Cerca de 200 anos depois da queda do Império Romano, Thomas Hobbes, filósofo inglês, propôs uma forma de Governo forte pois, segundo suas palavras, "a maldade inerente aos homens conduziria à destruição recíproca dos indivíduos". Hobbes vivia debaixo do governo Monárquico de Carlos II, quando escreveu o Leviatã em 1651, onde discutia esta questão.

Autoridade e Responsabilidade

Adiamos o momento de definir Autoridade, porque ele só faz sentido, para nosso objetivo, após as notas históricas anteriormente colocadas. Autoridade é o "poder legítimo", "o direito de mandar", ou seja, o direito de mandar e de ser obedecido. Vimos que a Autoridade nasceu da incerteza quanto à propriedade da terra, e que OS PRÓPRIOS HOMENS DECIDIRAM DEFINIR ALGUÉM com a notoriedade necessária para declará-la de fato. Em princípio podemos dizer que os homens sentiram esta necessidade, mas de forma mais madura percebemos que esta é só uma faceta de uma necessidade maior, ou seja, a da existência de um cabeça.

Como compensação, pode-se exigir desta Autoridade o dever de responder pelas ações dos outros. No caso da divisão da terra, se alguém invade a terra de outrem, a Autoridade reparte a Responsabilidade da invasão com o invasor, pois o representante da Autoridade é o procurado. É como o caso de um morador que danifica o portão de seu prédio em segredo. Querm será procurado ? Certamente será o síndico.

Tal é paridade entre Autoridade e Responsabilidade. A Autoridade aceita a culpa coletiva. Então existiria algo mais cômodo do que estar debaixo de uma Autoridade ? É uma comparação exagerada, mas como teremos que falar de Obediência, vamos citar a menoridade. Quando a pessoa é de menoridade, são os pais que respondem por seus atos. Existe algo mais confortável do que isto ?

Para retribuir esta comodidade, este conforto, o que é que o subordinado deve dar em troca ? Obediência. Esta é o comportamento de quem tem um mais capaz para recorrer em caso de necessidade.

Lei e Autoridade

Conforme o sonho do filósofo Espinoza, que disse que "se tudo dependesse da vontade de um só, nada seria estável". Para deter este "perigo" é que foram feitas as leis. Espinoza estava preocupado com os déspotas. Mas pensemos e façamos a pergunta:

QUEM PODE DECIDIR AQUILO QUE A LEI NÃO PREVIU ?

Para isto existe um representante humano da Autoridade, reconhecido como sendo capaz, a quem esta mesma Autoridade foi dada voluntariamente.

As Leis das Instituições e das empresas emanam, todas elas, de princípios que deram origem, nesta ordem, à Constituição Federal, aos Códigos (Civil e Penal). Nem todas as instituições possuem um corpo jurídico capaz de prover um Regimento ou Estatuto sem falhas de interpretação.

No caso da direção das instituições devem sempre valer os Princípios da Hierarquia, da Autoridade e da Obediência. Sendo estes princípios do Direito, não se escrevem, não se explicitam, pois se o fosse poderia tornar os Códigos resultantes até ridículos e ofensivos. Quem não sabe que o filho deve obedecer ao Pai, o aluno ao professor, os Ministros ao Presidente, os Diretores ao Presidente e os empregados aos seus chefes nas empresas ?

Se falamos de Lei e de Autoridade, os atores necessários (empregados, gerentes, diretores, superintendentes e chefes de departamento) devem ter a consciência da ...

Obediência e Respeito

A Obediência é o vínculo óbvio entre os níveis hierárquicos verticais da empresa, enquanto que o Respeito é o vínculo óbvio tanto vertical quanto horizontalmente na hierarquia. Obedecer é sujeitar-se à vontade de outrem. Mas nas organizações (instituições ou empresas) a sujeição não é imotivada e sem um objetivo. Nestas a sujeição se dá por aceitação contratual. Discute-se se é preciso ser remunerada. A dúvida não procede, pois a aceitação da sujeição sem remuneração envolve mais responsabilidade pois tem maior coeficiente voluntário, portanto é uma decisão mais sólida, pois o que se sujeita o faz de maneira nobre, pois sabe que não vai receber retorno financeiro.

É um erro interpretar o trabalho voluntário como algo que se pode largar a qualquer hora, pois o que se sujeita não está ganhando nada. As empresas, atualmente, em suas entrevistas de seleção, estão dando mais valor aqueles que já tenham trabalhado de forma voluntária, contanto que devidamente comprovado.

Hierarquia

Como um bem ordinário, a Hierarquia é a forma de organização de uma Instituição ou Empresa. Como um "bem jurídico", pois só assim fica mais solidamente definida, a Hierarquia é a melhor forma de fluxo da Autoridade, pela Obediência e pelo Respeito.

A Hierarquia pode estar mapeada em um gráfico, mas não produzirá efeito nenhum sem a Obediência nos níveis verticais, e sem o Respeito nestes mesmos níveis acrescidos dos níveis horizontais.

E finalmente a Autoridade

Anteriormente colocamos conceitos e derivações de Autoridade, sem compreendê-la de forma realmente instrumental. A Hierarquia surgiu como materialização de conceitos mais humanos como Obediência e Respeito, para mostrar, em seu topo, e a cada nível, as Autoridades de cada patamar.

A Autoridade é um misto de abstrato (nas Leis, Códigos, Regulamentos, Normas) e concreto (cargos), e se complementam com o elemento humano que a exerce, por um determinado período, em um determinado lugar.

Considerações finais

Mostramos a origem, a conceituação e a relação entre os constituintes do bem jurídico mais precioso para o andamento das Instituições e Empresas: a Autoridade. Mostramos seu estabelecimento pela Hierarquia, sem o que ela simplesmente não aparece, não se manifesta com eficácia.



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Referências:

Alessandro de Franceschi - Administração e Organização do Trabalho
Beatriz M. de Souza WAHRLICH - Uma Análise das Teorias da Organização
Celso Antônio Bandeira de Melo - Curso de Direito Administrativo
Geraldo Aymoré de Araújo Gama Júnior - Aplicação do Poder Hierárquico na Administração Pública
Heitor Borba - Autoridade x Responsabilidade
Idalberto Chiavenatto - Introdução à Teoria Geral de Administração
Lexikon - Dicionário Etimológico da Língua Portuguesa










quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Minuta de cláusula para cobrança de atraso de Taxa de Condomínio

Como este é um assunto relativamente novo, colocamos aqui uma Minuta de cláusula de cobrança de taxas de condomínio em atraso para a Convenção de Condomínio. Não tem direitos autorais:


Cada condômino deverá contribuir para as despesas comuns do condomínio, ou seja, aquelas referentes à Conservação, Limpeza, Reparos, Consumo de água, Pagamento de Serviços de Terceiros, Impostos e Taxas Municipais, Estaduais e Federais, Seguros e quaisquer despesas suscitadas pelas exigências constantes nas revisões legislativas sancionadas periodicamente. Esta contribuição será recolhida em partes iguais para cada unidade. A contribuição deve satisfazer às despesas e a um fundo de reserva, e deverá ser revista de forma a se adequar à realidade econômica vigente. A cobrança da Taxa de Condomínio será feita mensalmente, através de Boleto Bancário, em valor estabelecido através de Assembleia. A cobrança por Boleto Bancário torna-se mandatória em vista do que está exposto no inciso VIII do artigo 784 da Lei 13.105 de 16 de março de 2015, em seu capítulo IV (DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR QUALQUER EXECUÇÃO) Seção I (Do Título Executivo).

Em caso de atraso no pagamento da Taxa de Condomínio, a unidade em atraso ficará sujeita aos mesmos dispositivos e ritos válidos para quaisquer títulos executivos citados no artigo 784 da Lei 13.105 de 16 de março de 2015, frisando-se a citação explícita da Taxa Condominial nos incisos VIII e X do mesmo. A multa e juros por atraso obedecerá o disposto no parágrafo 1 do artigo 1336 do Novo Código Civil ou de Regulamentação que o suceder, qual seja, juros de 1 por cento ao mês, acrescido de multa de 2 por cento sobre o débito.

O Boleto da Taxa de Condomínio, uma vez caracterizado como Título passível de Execução, e diante de débitos reiterados de uma unidade condominial poderá ser levado a protesto, pelo síndico, salvaguardado pelo artigo 786 da Lei 13.105 de 16 de março de 2015, pelo seu dever de proteger as finanças do condomínio, e respaldado pelo artigo 789 desta mesma lei, ou pela Administradora do Condomínio, para proteger este último.

segunda-feira, 20 de junho de 2016

Responsabilidade e suas consequências

Se o leitor encontrar Responsabilidade em uma pessoa, faça o possível para tê-la como amiga, pois tal ser humano, deste tipo, é uma raridade.

Retornemos à Infância

Os enredos de nossa vida são claras visões de situações onde se invoca a nossa Responsabilidade. Começa com coisas simples:


  1. "Menino, vem almoçar".
  2. "Lave as mãos, antes de sentar na mesa".
  3. "Filho, pare um pouco a brincadeira prá gente lanchar". 
  4. "Menino, vai estudar".
  5. "Meu filho, escove os seus dentes antes de dormir".
  6. "Coloca o pijama. Não vá dormir de roupa".
  7. "Desliga o videogame e vai dormir. Está tarde".


Estas são ordens comuns que recebemos, e que tem a principal finalidade de nos lembrar de Ritos Obrigatórios para a nossa sobrevivência, com destaque para alguns Passos Obrigatórios, alguns deles até acompanhados de justificativas. Estas ordens não são de natureza Tirânica, nem meras ordenações para mostra de Autoridade, mas expressam Cuidados para a Manutenção do Corpo.

A Vida está no Corpo

Esta Manutenção do Corpo é, de forma radical, a Manutenção do Veículo que nossa alma ou expressão existencial utiliza para passar seus dias sobre a Terra. Um corpo mal conservado é como uma ferramenta imprópria ou ineficiente para proporcionar a vida plena ao ser humano que dele aproveita para viver.

Quando se insiste para a criança almoçar, pelo menos próximo da hora certa, é porque se está preocupado em que a digestão da principal refeição do dia (em geral, no Brasil) se dê na hora certa. Quando se pede para que a criança lave as mãos antes da refeição, é para evitar que, inadvertidamente, ela coloque a mão na boca ou no alimento e o contamine.

A ordem para interromper a brincadeira, na forma completa que explica, "prá gente lanchar" não é uma forma de estragar um prazer, e sim para que o corpo não sofra pela privação, por mais horas, do aporte de alimentos necessários ao nosso metabolismo.

Se a Vida está no Corpo, ele deve ser bem mantido. Manter a saúde do Corpo é a primeira Responsabilidade que se ensina à criança. Portanto, Responsabilidade envolve a Manutenção do Corpo e, assim, por consequência, a Manutenção da própria Vida: Autopreservação. Temos a obrigação, e portanto a responsabilidade, de nos auto-preservar.

A Família como Primeira Instituição

A Responsabilidade com a Família aparece, de forma mais nítida, com relação mais à Casa do que com os membros da mesma. E isto por que ? Porque, da mesma forma que a Vida está no Corpo do indivíduo, a Casa é o "Corpo" onde vive a Família.

Se prestarmos a atenção à ordem de número 7, enunciada anteriormente, veremos que a mãe ou o pai lembrou ao filho que desligasse o videogame, antes de dormir. O que se tenta prevenir é que o mesmo, por superaquecimento, se ficar a noite inteira ligado, queime. Isto vai provocar a infelicidade de um membro da Família, o filho. Aqui temos dois aspectos. Como bem material incorporado à Casa, pretende-se, ao proteger a integridade deste aparelho, proteger a integridade da Casa. Uma vez estragado, certamente terá que ser substituído, e isto pesa no Orçamento familiar. O segundo aspecto é o de se estar prevendo, dentro de parâmetros bem palpáveis, o futuro.

Olhar, um pouco que seja, para o futuro, é mostrar Responsabilidade. Isto é Planejamento, Previsão. É projetar no tempo as consequências dos atos presentes. Na família, a criança vai encontrar vários exemplos que mostram a projeção de futuro. Vejam o item (4), mostrado anteriormente. Para que estudamos ? De forma objetiva, para garantirmos nosso futuro profissional, que nos trará o sustento, que em uma de suas facetas nos ajudará a MANTER A SAÚDE DE NOSSO CORPO, pois teremos como comprar a alimentação necessária, pelo menos. Uma outra consequência será a de constituirmos uma outra Família, e mantê-la, possibilitando a continuação deste ciclo interminável da Vida em Sociedade.

A Escola como Treinamento Assistido de Responsabilidade

Se reconhecemos o nosso próprio Corpo, e a Casa como corpo da Família, agora teremos que nos deparar com um Corpo bem maior, sem vínculos tão nítidos com alguma coisa oriunda do berço com o qual temos muito a ver. A Escola tem muita gente estranha ao pequeno grupo familiar com o qual estamos acostumados.

Os professores, coordenadores e auxiliares, com os quais a criança vai ter contato, não tem aquele vínculo de afeto que torna a vida em nossa Casa mais segura. São cabeças e mais Cabeças com suas próprias diretrizes de sobrevivência.

Mas existe algo fundamental, que tornará a vida da criança mais fácil numa instituição tão grande e estranha: as REGRAS. Uma vez seguidas as Regras, a vida de quem as segue se torna mais fácil. A Regra é um Molde que ensina a Responsabilidade, como as ordens da mãe e do pai e que, em sua instância mais drástica impede que a criança seja EXPELIDA para fora do corpo. Não existe prisão como pena por desrespeitar as Regras da Escola, e sim o extremo oposto: a EXPULSÃO. Você vai ganhar a Liberdade, porém com o "carimbo" de IRRESPONSÁVEL.

Uma vez Expulso da escola, ela também, de certa forma, fracassa, pois perde você, um pedaço enxertado no Corpo Escolar. Professores o encontrarão na rua, e vão fazer a pergunta acompanhada de um sorriso amarelo:

"Onde você está estudando agora ?"

E tomara que você tenha resposta para esta pergunta.

Conclusão Intermediária 

Por esta experiência mental, chegamos à conclusão que aquilo que começou como um cuidado com o próprio Corpo, e passou pelo cuidado com o Corpo Familiar, acabou em um estranho Paradoxo de não deixar que suas atitudes prejudiquem um Corpo à princípio estranho (o escolar). As suas atitudes, dentro do objeto central tratado aqui, visam ou comprometem a Manutenção de Instituições complexas.

O processo de maturidade, que corresponde à aquisição de Responsabilidade, implica mesmo neste desapego ao Eu e à Família, e deságua em um altruísmo, em que você se dispõe a prestar um serviço à Sociedade.

Na Escola

O exercício da vida Escolar apresenta à criança três coisas:
  • Avaliação;
  • Convívio;
  • Trabalhos.
As Avaliações fazem com que a criança incorpore à sua vida algo chamado Periodicidade e Conceito. Periodicamente são feitas provas, que mais que medir conhecimento e aptidão, medem a preocupação com o seu CORPO INTELECTUAL. Notas baixas farão com que a criança se sinta diminuída, incapaz, e podem, na cabeça dela, afetar o seu relacionamento com quem ? Com a FAMÍLIA, seu patrimônio afetivo.

O bom Convívio é o atestado de Saúde deste novo grande corpo ao qual ela pertence agora.

Os Trabalhos introduzem um conceito muito importante: PRAZO. Algo tem que ser entregue num determinado dia. Isto é visão de futuro. É melhor que ela vá fazendo o Trabalho aos poucos, para que, quando chegar o dia da entrega, ele esteja pronto. Ser bem feito é um fator adicional desejável, mas uma coisa de cada vez.

A Escola é uma preparação para a Vida, mas principalmente a Vida no Trabalho. Em alguns poucos casos isolados, pode surgir a concorrência, devido ao fator das Avaliações Periódicas.

E pela sua preocupação com o Futuro (a Responsabilidade é um vetor que aponta para o Futuro), a Escola acrescenta outros conteúdos intelectuais e de educação social ao cabedal de Conhecimento da criança. A elas é apresentada a Educação no Trânsito, Sustentabilidade, Empreendedorismo, e tudo o que possa preparar a criança para o ... FUTURO. Ela é ensinada a manter a sua sala de aula limpa, a não jogar lixo na rua, a ajudar a conservar a natureza, a respeitar os mais velhos, e todas as atitudes que já foram detectadas como úteis para a sobrevivência à sociedade.

No Trabalho

O Trabalho é realmente a atividade por excelência para a manutenção e crescimento da Sociedade. Ele leva ao extremo as iniciativas de convivência da Escola, como os Prazos e Avaliações, mas traz uma elevação da gravidade da concorrência entre colegas que não aparece ou fica bem restrita a alguns alunos na Escola. E esta concorrência pode se revelar até doentia, chegando a extremos. Estes extremos levaram as empresas a fazer uma Lei sobre as Regras já existentes a anos: o Código de Ética.

A necessidade de se produzir um Código de Ética nas empresas é o fruto de uma Educação em casa e nas Escolas absolutamente deficiente. E se é eficiente em casa, sabidamente não o é nas Escolas, cujo principal objetivo é o Lucro. Bem dizia o antigo ditado de nossos avós: O DINHEIRO É A RAIZ DE TODOS OS MALES.

E a excelência do Trabalho como atividade educativa para a Responsabilidade chega ao seu age, quando o trabalhador atinge a ...

Liderança

A concorrência entre os trabalhadores se dá, principalmente, entre aqueles que almejam os cargos de gerência. E outros podem, fora do ambiente de trabalho, almejar cargos na política.

Uma antiga profecia do oriente diz que "Deus trata de dificultar o trabalho do líder". Com isto, o profeta não queria dizer que isto fosse feito de propósito. Ele já sabia o quanto os liderados, nós, pessoas comuns, com nossas dificuldades, paixões, fraqueza, preguiça e falta do senso de Prazo e Avaliação dificultaríamos a vida do líder.

Como um Pai, ou diretor de escola, o Líder deve perceber, imediatamente, que tem em suas mãos o destino de seus empregados, no ambiente de trabalho. A sua falta, preguiça, hesitação e venalidade se multiplicará pelo número de seus subordinados. O Líder estará ministrando, sem saber, mais um treinamento de Responsabilidade aos seus liderados. Ele é o "agente de saúde" de um novo corpo, chamado EMPRESA, Município, Estado ou País. A cada ascensão de Corpo composto de pessoas o Líder tem um aumento gritante de Responsabilidade. Por isto se diz que a falta do Líder é muito maior do que a falta do seu Liderado.

Um exemplo claro do nosso tempo

Em nosso país estamos passando pelo doloroso processo de Impeachment. Já ouvimos de tudo pela boca dos senadores, seja da situação ou da oposição, mas uma frase que nos surpreendeu, principalmente pelo que foi exposto anteriormente foi:

"A presidenta Dilma não teve responsabilidade sobre os decretos"

Isto foi dito por um Senador, devido ao fato de se ter apurado que cada decreto passou por várias mãos antes de chegar a ela, a Líder (diga-se de passagem).

Ora, o Líder não pode deixar que nada escape de sua ciência. Ele escolhe Diretores de órgãos Federais, gente de sua absoluta confiança. Ele precisa ter, sempre, a consciência de que se falhar, 220 milhões de pessoas serão atingidas (caso brasileiro).

Toda a falta de um líder, seja ela dolosa ou culposa, grande ou pequena, política, social ou econômica, é uma falta de consequências. Uma vez que tenha chegado à idade adulta, e a um cargo de liderança, toda a falta deste ser humano envolve Responsabilidade. Vejam por quantos níveis de aprendizado de Responsabilidade a criança passa na vida, até chegar a ser um adulto e um líder.

E Senadores tem a coragem de dizer que "não houve crime de Responsabilidade por parte da Presidenta Dilma".

Conclusão 

O processo que leva uma pessoa, da fase infantil até a fase adulta, é repleto de instruções, regras, exercícios e conhecimento, para que ela compreenda, exercite e atinja um alto grau de Responsabilidade. Nossa sociedade é muito relapsa no que se refere à cobrança deste bem humano tão desejado pela sociedade. E o resultado é a negligência ou o seu oposto: A CORRUPÇÃO.

sexta-feira, 10 de junho de 2016

O crime de Dilma para Impeachment

As últimas sessões do Senado, obrigatórias para um jurista, bem como para todos os profissionais do direito, estão mostrando a falsa ingenuidade de deputados. de senadores e da presidenta retirada.

No primeiro texto deste blog, discorri sobre a possibilidade da Lei ser uma forma de discriminação.

Lei e Crime

Estou surpreso de constatar que esta possibilidade se realizou com o Impeachment em curso de Dilma Roussef. Naquele texto fiz a pergunta:

"Se o Código Penal não existisse, os crimes deixariam de existir ?"

Isto se aplica diretamente aos motivos que levam à acusação de Dilma, e que ela, o PT, Eduardo Cardozo - seu advogado - e até pessoas do povo, não compreendem.

Vamos trazer esta afirmação para o contexto da acusação do Impeachment de Dilma:

"Se a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não existisse, Dilma deixaria de ter cometido Crime de Responsabilidade ?"

Se a pergunta faz sentido, acabamos de perceber o quão lógica é a acusação. Muito simples, pois fizemos a pergunta correta e, geralmente, é mais fácilo obter a resposta correta quando fazemos uma pergunta bem feita. Fiz esta pergunta em janeiro de 2015, e nem imaginava que Dilma pudesse ser acusada de tal postura em relação à LRF. E, no entanto, naquele mes o Crime (isso mesmo) estava em andamento.

Crime e Responsabilidade

Antes de discutir qualquer artigo relacionado a este caso, sendo pai e advogado, já sou capaz de, na primeira olhadela sobre as discussões partidárias, afirmar que um político investido em cargo executivo, ao desobedecer uma Lei, está faltando com a sua responsabilidade.
E o pior vem agora, e serei extremamente lógico e simplista, prestem bem a atenção:

Quem sanciona uma lei, ou mesmo tem o poder de vetá-la, a nível federal, é o presidente da República, representante máximo do Poder Executivo de um país. Parece até lógica igualitária irônica o que ocorreu com Dilma, pois:

"Um presidente desobedeceu uma LEI que outro presidente sancionou"

Só através desta comparação, qualquer defesa cai por terra, pois mostra a quebra de uma harmonia perpetrada por alguém que ocupa o mesmo cargo. No caso de Reis, um pode desfazer o que o outro fez, mas não no caso de Presidentes Republicanos.

Crime de responsabilidade

Vale a pena comentar que todo crime, na esfera constitucional, é um crime de responsabilidade. No cargo de Presidente só esperamos, devido à sua natureza, pessoas responsáveis, que sabem que estão assumindo um país continental (caso brasileiro com mais razão). Qualquer ofensa à Constituição, nestas condições, é uma irresponsabilidade.

Fazendo o inventário de ocorrências, houve Crime (desobediência à lei, com agravante de ter sido cometido pelo ocupante do cargo máximo de nosso sistema político) e houve Irresponsabilidade (o crime, cometido em 2014, continuou em 2015).

Que espécie de expressão é esta que se colocou no enunciado do artigo 85 ? Haveria algum crime, na esfera Constitucional, representada pela Carta Magna, cometido pelo Presidente da República - o "manda-chuva" - que pudesse não ser revestido de responsabilidade ?

Poderia existir, neste contexto apresentado, algo do tipo colocado pelo Senador Magno Malta, se referindo ao personagem televisivo do Chaves, "FOI SEM QUERER QUERENDO" ?

Eu digo, como os cidadãos sérios de nossa sociedade, que NÃO.

Conclusão

Pelo raciocínio comparativo, e simples argumentos, vemos a inconsistência e o uso do "choro livre" pelos partidários do "exército vermelho" do PT. Destituídos de lógica e de razão.






domingo, 18 de janeiro de 2015

A Lei é uma forma de discriminação ?

A LEI é uma espécie de Atmosfera, uma "fumaça", um gás que está ao nosso redor, e que somos obrigados a "respirar' para poder viver harmoniosamente em sociedade.

Unicamente respeitando os limites de nosso corpo, não efetuando agressões físicas, ainda assim podemos agredir e prejudicar nossos semelhantes, através de gestos, de olhares, de nossa fala e por nossos atos voluntários ou involuntários, que no momento de sua execução não produzem danos, mas que no futuro podem fazê-lo (como deixar um vaso na beirada da janela, pois uma hora ele pode cair na cabeça de alguém).

Mas como !?

Como a Lei poderia discriminar uma pessoa, através de uma interpretação concreta, simplista e incompleta ?

Para nossa explicação vamos utilizar o artigo 157 do Código Penal, que trata do Roubo com ameaça ou violência à vítima.

Uma vez que o agente do ato foi identificado, capturado, reconhecido, julgado, condenado e preso, a sociedade lhe dará o rótulo legal de LADRÃO.

Neste contexto, queremos propor as seguintes questões:


  1. "Foi a da Lei que o fez Ladrão ?"
  2. "Durante o cumprimento da Pena, ele é Ladrão ?"
  3. "Após cumprir a Pena integral, ele ainda é Ladrão ?"
  4. "Se a Lei prevê o Roubo, ela está produzindo ou até incentivando a existência de Ladrões ?"


Como estímulo à discussão, vamos tentar responder a estas questões:

Questão 1: "Foi a da Lei que o fez Ladrão ?"

Esta é uma pergunta absurda, mas existem pessoas que, contaminadas pelos discursos exageradamente sociais estão fazendo afirmações semelhantes em contextos parecidos. O primeiro caso é o inverso deste contexto e mostra como o cidadão que já tem a tendência de contraventor pede um alerta, que não deixa de ser um lembrete da Lei. Tal é o dos radares. Quando eles foram colocados nas grandes avenidas, várias pessoas, não o vendo, mas tendo visto as placas de limite de velocidade, foram multadas.

Tais pessoas fizeram várias reclamações, e foram colocadas as placas avisando sobre a "Fiscalização Eletrônica" (no ano e 2012 elas deixaram de ser obrigatórias). Quando o "bolso dói", a pessoa quer ser avisada da Lei.

O segundo caso, no contexto, é o do livro "Os sofrimentos de Werther" de Goethe. Como o personagem principal se suicidava, e na época vários suicídios aconteceram na Alemanha, a opinião pública alegou que o livro incentivava o suicídio.

O terceiro caso, absurdo e hilário é o alegado pelo movimento neo-ateísta, de que a Bíblia incentiva o homicídio (Caim sobre Abel), infanticídio (Abraão com Isaque, que alias nem foi consumado)o incesto (filhas de Ló), genocídio (Josué),  escravidão (os povos antigos o faziam) e discriminação religiosa (nosdez mandamentos aquele deus deste Livro diz ao seu povo que é o único Deus).

Será então que as páginas do nosso Código Penal teriam que ser todas censuradas, para que ninguém pudesse tomar conhecimento dos crimes possíveis e perpetrá-los. Em outras palavras, traduziríamos a questão 1 para a seguinte pergunta:

Se o Código Penal não existisse,
 os crimes deixariam de existir ?

Não vamos responder a isto agora, e analisar profundamente o Roubo, fenômeno humano.

Bens materiais e Roubo

Os bens materiais tem sua existência necessária, seja pela simples imitação da natureza, repleta de coisas materiais, seja pela necessidade humana de produzir enfeites e ferramentas para tornar sua vida melhor. O mundo tem esta característica primordial de ser material, e nada podemos fazer contra isto.

A moeda de um país é um bem material de "segundo nível", pois possibilita a troca dos bens por seus valores reconhecidos e consagrados.

Estes bens materiais especificados podem ser públicos ou particulares (privados). Quando particulares, envolvem a posse ou a guarda por uma pessoa. Tais bens podem ser valiosos, sujeitos à venda, com a possível transformação em outros bens, que por sua vez podem ser trocados, como a moeda corrente, responsável pela sobrevivência ou pela ostentação.

Os bens materiais deram origem aos conceitos de guarda e de posse interpretados e praticados pelo homem. Será que poderíamos afirmar, pela lógica  concreta e absurda que

"Os Bens Materiais criaram o Roubo ?"

Claro que não. seria o mesmo que dizer: "Se o Código Penal não existisse,não existiriam os crimes". Mas já avisamos que existem pessoas que estão falando uma e outra coisa, mostrando a decadência do Raciiocínio nesta nossa época. basta ver as brincadeiras e absurdos registrados no ENEM 2013 e 2014.

Poderíamos apenas dizer "os bens materiais abriram a possibilidade de que a Guarda e a Posse possam mudar de pessoa para pessoa". Criamos assim a prerrogativa para existência do comércio. Só isto. Os Bens materiais não inventaram o roubo.

O Roubo é um caso especial de "defraudação Troca de Guarda ou Posse". O Roubo, em si, não é uma espécie nova de ato, produzida pelos Bens Materiais. Ele é somente mais uma das expressões da Fraude.

A Lei e o Homicídio

O Homicídio não é a consequência da existência de mais de uma pessoa no mesmo espaço de convivência. Não podemos dizer algo como:

As pessoas geraram o homicídio ao se aproximarem umas das outras

ou

A culpa pelos homicídios é da natureza, pelo fato de promover a proliferação da espécie humana

ou

A reprodução é o processo culpado pelos homicídios

O Homicídio é tão somente uma "Fraude contra a morte natural, ou seja, o homicida "abrevia" a vida de seu semelhante.

Voltando à Lei

Portanto, a lei é uma previsão de que uma Fraude pode se repetir. Ela prevê os crimes, mas não os cria.

Questão 2: "Durante a pena, ele é Ladrão ?"

Durante a Pena, o sujeito é um Condenado e, estando afastado do convívio com a sociedade, ele está impossibilitado de roubar na SOCIEDADE. Se roubar ou não, na cadeia, ele será reconhecido como Ladrão pelos detentos, devido à sua noção deturpada das coisas.

Questão 3: "Após cumprir a pena, ele ainda é considerado Ladrão ?"

Tendo cumprido a Pena, até que roube novamente, ele é um cidadão sem nenhum rótulo. Não écorreto, nesta situação, chamá-lo de Ladrão. Se a lei instituiuma Pena, o faz justamente para livrá-lo deste rótulo ao final dela.

Questão 4: "Se a lei prevê o roubo, ela estaria produzindo ladrões ?"

Isto foi respondido de certa forma pela discussão da Questão1. Tipificar um delito não é promovê-lo. A sua caracterização é resultado da observação de fato anterior, pois, segundo os princípios do Código Penal:

Não há Crime sem Lei anterior que o defina (Artigo 1º, Código Penal)

O legislador sequer teria a ideia de prever o Roubo, caso nenhum outro houvesse ocorrido.

O Roubo ocorre na prática porque já ocorreu na mente de uma Pessoa. Esta Pessoa, em sua mente já produziu uma Fraude conceitual para este fim, como:

"Fulano tem muito dinheiro. Eu tenho menos que ele. Se eu pegar um pouco prá mim, ele não vai ficar pobre."

Isto é uma fraude conceitual. O candidato ao Roubo efetuou uma comparação ("Eu tenho menos que ele") e já anteviu o ato ("Se eu pegar um pouco prá mim"). A frase conceito correta em sua mente deveria ser:

"Fulano tem muito dinheiro, e o dinheiro é dele. Eu tenho menos que ele. Se eu pegar um pouco prá mim, ele não vai ficar pobre. Porém, não devo fazê-lo."

A justificativa para a censura final da frase (Porém, não devo fazê-lo) é o reconhecimento de que bens particulares não são bens públicos (direito de propriedade).

Conclusões

As leis são para todos e todos são iguais perante a lei. Não é a lei que discrimina a pessoa. São os atos perpetrados por cada um, baseados em Fraudes mentais, e que acabam ferindo princípios básicos do convívio em uma sociedade (mais de um indivíduo vivendo).