No primeiro texto deste blog, discorri sobre a possibilidade da Lei ser uma forma de discriminação.
Lei e Crime
Estou surpreso de constatar que esta possibilidade se realizou com o Impeachment em curso de Dilma Roussef. Naquele texto fiz a pergunta:"Se o Código Penal não existisse, os crimes deixariam de existir ?"
Isto se aplica diretamente aos motivos que levam à acusação de Dilma, e que ela, o PT, Eduardo Cardozo - seu advogado - e até pessoas do povo, não compreendem.
Vamos trazer esta afirmação para o contexto da acusação do Impeachment de Dilma:
"Se a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não existisse, Dilma deixaria de ter cometido Crime de Responsabilidade ?"
Se a pergunta faz sentido, acabamos de perceber o quão lógica é a acusação. Muito simples, pois fizemos a pergunta correta e, geralmente, é mais fácilo obter a resposta correta quando fazemos uma pergunta bem feita. Fiz esta pergunta em janeiro de 2015, e nem imaginava que Dilma pudesse ser acusada de tal postura em relação à LRF. E, no entanto, naquele mes o Crime (isso mesmo) estava em andamento.
Crime e Responsabilidade
Antes de discutir qualquer artigo relacionado a este caso, sendo pai e advogado, já sou capaz de, na primeira olhadela sobre as discussões partidárias, afirmar que um político investido em cargo executivo, ao desobedecer uma Lei, está faltando com a sua responsabilidade.E o pior vem agora, e serei extremamente lógico e simplista, prestem bem a atenção:
Quem sanciona uma lei, ou mesmo tem o poder de vetá-la, a nível federal, é o presidente da República, representante máximo do Poder Executivo de um país. Parece até lógica igualitária irônica o que ocorreu com Dilma, pois:
"Um presidente desobedeceu uma LEI que outro presidente sancionou"
Só através desta comparação, qualquer defesa cai por terra, pois mostra a quebra de uma harmonia perpetrada por alguém que ocupa o mesmo cargo. No caso de Reis, um pode desfazer o que o outro fez, mas não no caso de Presidentes Republicanos.
Crime de responsabilidade
Vale a pena comentar que todo crime, na esfera constitucional, é um crime de responsabilidade. No cargo de Presidente só esperamos, devido à sua natureza, pessoas responsáveis, que sabem que estão assumindo um país continental (caso brasileiro com mais razão). Qualquer ofensa à Constituição, nestas condições, é uma irresponsabilidade.Fazendo o inventário de ocorrências, houve Crime (desobediência à lei, com agravante de ter sido cometido pelo ocupante do cargo máximo de nosso sistema político) e houve Irresponsabilidade (o crime, cometido em 2014, continuou em 2015).
Que espécie de expressão é esta que se colocou no enunciado do artigo 85 ? Haveria algum crime, na esfera Constitucional, representada pela Carta Magna, cometido pelo Presidente da República - o "manda-chuva" - que pudesse não ser revestido de responsabilidade ?
Poderia existir, neste contexto apresentado, algo do tipo colocado pelo Senador Magno Malta, se referindo ao personagem televisivo do Chaves, "FOI SEM QUERER QUERENDO" ?
Eu digo, como os cidadãos sérios de nossa sociedade, que NÃO.
ESTA MUITO CLARO ..............PARABÉNS
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